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Regras internacionais sobre sequestro de crianças voltam a julgamento no STF

O caso tramita desde 2009 na Corte e está na pauta da sessão desta quarta (28)

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
(Atualizado às 11:44)
Fachada do Supremo Tribunal Federal
Legenda: A ADI que questiona as regras sobre o sequestro internacional de crianças está na pauta da sessão no STF
Foto: Agência Brasil

As regras adotadas pelo Brasil sobre o sequestro internacional de crianças estão sob questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode retomar o julgamento sobre o tema nesta quarta-feira (28). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata disto está na pauta da sessão da Corte. 

Hoje, o Brasil adota as regras estabelecidas na Convenção de Haia, firmada em 1980 por mais de 104 países. Contudo, estas normas foram ratificadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidência da República apenas no ano 2000. 

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O questionamento no Supremo trata de ponto específico deste regramento: a entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior, mesmo que estes sejam alvos de denúncias de violência doméstica. 

A ação é de autoria do antigo partido DEM (que, após fusão com o PSL, tornou-se União Brasil) e tramita no STF desde 2009. 

O que é questionado?

A Convenção de Haia estabelece como principal regra o retorno imediato de crianças vítimas de sequestro internacional ao país de origem. Contudo, a ação questiona a aplicação desta norma em casos de mulheres que retornam ao Brasil após episódios de violência doméstica. 

Os ex-companheiros delas podem acusá-las de sequestro internacional de crianças. Seguindo as regras de Haia, caso seja acionada, a Justiça brasileira precisa determinar o imediato retorno das crianças ao país de origem.

A tese defendida na ação é que o retorno ou não da criança seja avaliado caso a caso, após uma investigação sobre as condições do menor e as razões que motivaram a vinda delas para o Brasil. 

A exceção da regra de retorno imediato ao país de origem é prevista na própria Convenção de Haia, em casos em que isso irá de encontro a proteção aos direitos fundamentais da criança.

(Com informações da Agência Brasil)

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