O que Daniel Silveira fez para ser condenado no STF? Entenda
Parlamentar bolsonarista era investigado por atos antidemocráticos e ataques a instituições
O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos pela prática de agressões verbais e ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e a Corte.
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Antes de ser punido, porém, o parlamentar publicou um vídeo no dia 16 de fevereiro de 2021 em que defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do STF.
No mesmo dia, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, ele foi preso em flagrante pela Polícia Federal, já que a apologia ao AI-5 é inconstitucional. O ministro definiu que o mandado deveria ser cumprido imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito".
“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu o ministro.
A prisão foi confirmada pelo plenário do STF e mantida pela Câmra dos Deputados. Silveira passou um mês preso, mas descumpriu medidas restritivas após ser solto, o que o fez retornar à cadeia. Em novembro, ele saiu e novamente infringiu as regras.
Condenação
Após a sequência de atos que violaram as decisões judiciais, o STF condenou Daniel Silveira, no último dia 20 de abril, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. O relator do processo, Alexandre de Moraes, também estabeleceu perda dos direitos políticos e multa de R$ 200 mil.
No dia seguinte à condenação, porém, Daniel Silveira recebeu de Jair Bolsonaro o perdão da pena. O presidente usou como manobra legal o artigo 734 do Código de Processo Penal, que prevê uma “graça presidencial”.
"É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido".