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Lula sanciona lei que amplia pena para quem fornecer bebidas alcoólicas a menores

Antes de chegar ao Senado Federal, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH)

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 10:19)
Grupo de pessoas brindando com garrafas de cerveja verde em celebração, em ambiente de convivência social
Legenda: Um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo dados do IBGE de 2021
Foto: Ground Picture/Shutterstock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.234/2025, que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes. 

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (8), e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, a pena de detenção, atualmente prevista entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor de 18 anos.

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“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência da República, em comunicado.

Dados do IBGE fortaleceram parecer

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado Federal em 16 de setembro. Antes de chegar ao plenário, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram, respectivamente, as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).

Em parecer na CDH, Damares Alves destacou dados do IBGE de 2021, segundo os quais mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas. 

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