Legislativo Judiciário Executivo

Lula sanciona lei que agrava penas de crimes sexuais contra vulneráveis

Entenda o que muda com a legislação.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 08:02)
Imagem em preto e branco mostra garota com mão erguida, simbolizando basta à violência sexual.
Legenda: Condenados e investigados por esse tipo de delito ainda terão o material biológico recolhido.
Foto: 271 EAK MOTO/Shutterstock.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que eleva as penas para crimes sexuais cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis

Aprovada em novembro pelo Senado, a legislação foi publicada nessa segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A medida eleva em cerca de até 30% o tempo máximo de prisão para alguns delitos, como estupro de vulnerável com morte, que passou de até 30 anos para 40 anos.

O que muda?

Entre os crimes com agravamento de pena estão:

Crime Pena antiga Nova pena
Estupro de vulnerável de 8 a 15 anos de 10 a 18 anos
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave de 10 a 20 anos de 12 a 24 anos
Estupro de vulnerável com morte de 12 a 30 anos de 20 a 40 anos
Corrupção de menores de 2 a 5 anos de 6 a 14 anos
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos de 2 a 4 anos  de 5 a 12 anos
Submeter menor a exploração sexual de 4 a 10 anos de 7 a 16 anos
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro de 1 a 5 anos de 4 a 10 anos
Descumprir decisão judicial de 3 meses a 2 anos de 2 a 5 anos

Veja também

Monitoramento eletrônico de condenados

A legislação ainda prevê que criminosos sentenciados por delitos contra a dignidade sexual e contra a mulher sejam monitorados eletronicamente ao deixarem o estabelecimento penal.

Condenados e investigados por esse tipo de crime ainda terão o material biológico (DNA) obrigatoriamente recolhido para identificação do perfil genético.

A lei também determina o acesso a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico a famílias de vítimas de crimes contra a dignidade sexual

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