Lula sanciona lei que agrava penas de crimes sexuais contra vulneráveis
Entenda o que muda com a legislação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que eleva as penas para crimes sexuais cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.
Aprovada em novembro pelo Senado, a legislação foi publicada nessa segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A medida eleva em cerca de até 30% o tempo máximo de prisão para alguns delitos, como estupro de vulnerável com morte, que passou de até 30 anos para 40 anos.
O que muda?
Entre os crimes com agravamento de pena estão:
| Crime | Pena antiga | Nova pena |
|---|---|---|
| Estupro de vulnerável | de 8 a 15 anos | de 10 a 18 anos |
| Estupro de vulnerável com lesão corporal grave | de 10 a 20 anos | de 12 a 24 anos |
| Estupro de vulnerável com morte | de 12 a 30 anos | de 20 a 40 anos |
| Corrupção de menores | de 2 a 5 anos | de 6 a 14 anos |
| Praticar sexo na presença de menor de 14 anos | de 2 a 4 anos | de 5 a 12 anos |
| Submeter menor a exploração sexual | de 4 a 10 anos | de 7 a 16 anos |
| Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro | de 1 a 5 anos | de 4 a 10 anos |
| Descumprir decisão judicial | de 3 meses a 2 anos | de 2 a 5 anos |
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Monitoramento eletrônico de condenados
A legislação ainda prevê que criminosos sentenciados por delitos contra a dignidade sexual e contra a mulher sejam monitorados eletronicamente ao deixarem o estabelecimento penal.
Condenados e investigados por esse tipo de crime ainda terão o material biológico (DNA) obrigatoriamente recolhido para identificação do perfil genético.
A lei também determina o acesso a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico a famílias de vítimas de crimes contra a dignidade sexual.