Legislativo Judiciário Executivo

Julgamento Bolsonaro: entenda a diferença entre embargos infringentes e embargos de declaração

STF formou maioria para condenação, mas defesa quer levar análise para plenário da Corte

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
(Atualizado às 16:13)
Plenário da 1ª Turma do STF
Legenda: A 1ª Turma do STF formou maioria para a condenação de Bolsonaro e outros sete réus por trama golpista em 2022
Foto: Gustavo Moreno/STF

Com a formação de maioria para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais sete réus envolvidos na trama golpista de 2022 na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (11),  as defesas começam agora a se preparar para questionar o resultado, de acordo com os instrumentos jurídicos disponíveis. 

São possíveis dois modelos de recursos ao Supremo: os embargos infringentes e os embargos de declaração. O primeiro é o que mais anima advogados que atuam para defender os oito réus que integram o "núcleo 1" da trama golpista, considerado o grupo "crucial", pela Procuradoria Geral da República (PGR). 

O motivo é que, com os embargos infringentes o caso será reexaminado, mas dessa vez pelo plenário do Supremo — ou seja, pelos 11 ministros da Corte. Hoje, o julgamento acontece na 1ª Turma, composta por apenas cinco — Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. 

No caso dos embargos de declaração, a análise seria feita também pela 1ª Turma do STF. Este instrumento costuma ser usada para correção de erros técnicos da decisão, ou seja, de digitação, cálculo ou informações incorretas, servindo para esclarecer pontos omissos e contraditórios ou complementar os dados do acórdão. 

Apesar de poder ser usado para prolongar o processo, os embargos de declaração não podem servir para uma rediscussão do mérito, ou seja, para uma mudança na sentença ou para reverter a condenação, por exemplo. 

Dois votos pela absolvição

O regimento do Supremo define que são necessários quatro votos divergentes no plenário pela absolvição para que seja possível apresentar embargos infringentes, portanto pedindo que o processo seja novamente analisado pela Corte. 

Contudo, regimentalmente, não existe essa definição para as turmas do Supremo. Desde 2018, o entendimento do Supremo é de que são necessários, pelo menos, dois votos divergentes pela absolvição do réu. 

Até agora, apenas Luiz Fux votou pela absolvição. Ele absolveu, de todos os crimes imputados pela PGR, cinco dos oito réus julgados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Em voto com duração de mais de 12 horas nesta quarta-feira (10), ele condenou apenas Braga Netto e Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado de Direito. No caso de Ramagem, ele absolveu dos dois crimes julgados — os demais foram suspensos por decisão da Câmara dos Deputados. 

Portanto, a apresentação dos embargos infringentes ficaria dependendo do último voto, do ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma.

Advogado de defesa de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno informou que os infringentes devem ser apresentados mesmo se o resultado do julgamento for 4 a 1 para a condenação.

"Entendendo que a proporcionalidade no plenário, pelo menos 4 votos, pode gerar a discussão se na Turma um voto pode ser o suficiente", disse. "Entendemos que há espaço para os infringentes para discutir se com um voto pela absolvição da qualidade do Fux não é possível".

Relembre quem são os réus do ‘núcleo crucial’ da trama golpista 

  1. Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O que está em julgamento?

O STF julga a ação penal 2668, que trata da denúncia oferecida pela PGR. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:

  • Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
  • Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
  • Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
  • Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.
Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados