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Gabriel Monteiro tem candidatura barrada pelo TRE-RJ

Ex-vereador do Rio de Janeiro pretendia concorrer ao cargo de deputado federal pelo estado homônimo

Escrito por Redação ,
Gabriel Monteiro
Legenda: Monteiro foi cassado do cargo de parlamentar da Câmara do Rio de Janeiro, se tornando inelegível pelo período de oito anos
Foto: Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nessa quarta-feira (31), que o ex-vereador Gabriel Monteiro (PL) não poderá se candidatar ao cargo de deputado federal para o pleito deste ano. A medida foi tomada em resposta a uma impugnação realizada pelo candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ) com base no processo de cassação na Câmara Municipal do Rio contra o político. 

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Mandato cassado

O ex-policial teve o mandato de vereador cassado pela Câmara do Rio de Janeiro em 18 de agosto. A decisão foi tomada por 48 votos a 2, considerando quebra de decoro parlamentar. Conforme o g1, o vereador Chico Alencar (PSOL) denunciou quebra de decoro parlamentar após o youtuber ser investigado por suspeita de estupro e assédio. Além disso, ele também é alvo de acusações por forjar vídeos nas redes sociais. 

Devido à cassação, Monteiro se torna inelegível pelo período de oito anos. Com a decisão do TRE-RJ, dessa quarta-feira, ele já não está apto para participar das eleições deste ano. O assunto foi tema de debate, uma vez que a atualização da Lei das Eleições estabelece prazos para impugnação.

Conforme o portal Uol, o relator do processo, o desembargador Luiz Paulo Araújo, disse que a Justiça Eleitoral deve aceitar a decisão soberana da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, com base na legislação eleitoral vigente. Os magistrados Kátia Junqueira, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, André Lopes, João Ziraldo e Elton Leme acompanharam o voto. Já o desembargador Tiago Santos apresentou voto contrário.

Fundo eleitoral

Os desembargadores ainda determinaram, por 4 votos a 3, que Monteiro deve devolver imediatamente o recurso disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral e não poderá mais aparecer em propagandas eleitorais gratuitas de rádio e de TV. Essa decisão foi em resposta a uma solicitação do Ministério Público. 

Até a publicação deste material, o ex-vereador ainda não tinha se manifestado sobre o assunto. 

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