Evandro manda para Câmara de Fortaleza projeto que reduz IPVA de motociclistas de aplicativo
Proposição pode beneficiar proprietários de veículos de até 160 cilindradas com isenção de 50% do tributo.
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), enviou para a Câmara Municipal, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em Motocicletas, Ciclomotores e Motonetas.
A política foi uma promessa de campanha do mandatário e busca implementar uma subvenção de 50% do valor devido em razão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por condutores de motos por aplicativo em Fortaleza. Assim, os motociclistas enquadrados nos critérios definidos pela gestão só pagarão metade do tributo.
Ao que argumentou o petista na mensagem que acompanha o projeto esta é “uma iniciativa inovadora no cenário municipal brasileiro, alinhada às transformações no mercado de trabalho e às demandas crescentes do setor de entrega e transporte por motocicleta, que ganhou grande relevância econômica e social nos últimos anos”.
“A reestruturação das relações laborais e a ampliação do uso de tecnologias digitais na intermediação de serviços exigem, por parte do poder público, políticas públicas capazes de assegurar melhores condições de trabalho, segurança e dignidade aos profissionais que atuam nessa categoria”, complementou.
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De acordo com a matéria, lida no plenário ainda nesta terça, serão beneficiados pelo programa os motociclistas “devidamente cadastrados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros ou mercadorias intermediada por aplicativos, ou plataformas digitais”.
A operacionalização da política municipal será realizada pela Etufor. O órgão vai realizar, junto com outros órgãos do Estado do Ceará, o acompanhamento, controle e fiscalização do programa.
Após a leitura durante a sessão ordinária desta terça, o projeto de lei foi enviado para a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO). Ele tramita em regime de urgência na Casa Legislativa.
Regras para beneficiários
Para os motoristas poderem ter direito à subvenção, deverão comprovar que estão em dia com o pagamento do IPVA e com tributos municipais e terão que manter cadastro ativo e regular junto ao Município.
Eles não poderão ter cometido infrações de trânsito grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão, ou renovação do benefício, e deverão utilizar motocicletas com até 160 cilindradas.
O motociclista terá que comprovar vínculo ativo com a atividade de transporte remunerado (de mercadorias ou de passageiros) intermediada por aplicativos. Para isso, será considerado o exercício efetivo da atividade nos últimos trinta dias na plataforma credenciada.
O beneficiário deverá atestar a realização mínima de 3 mil viagens ou entregas intermediadas por empresas operadoras de aplicativos, ou plataformas digitais devidamente credenciadas, no exercício imediatamente anterior ao da solicitação ou renovação do benefício.
Conforme a matéria, o incentivo poderá ser aplicado ao veículo de propriedade do motociclista beneficiário ou ao veículo de parente de primeiro grau indicado, desde que a motocicleta esteja autorizada pela Etufor e vinculada à atividade de transporte de passageiros e mercadorias.
A redução do IPVA deve ser pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), limitado a um veículo por exercício fiscal. Ao que diz o texto enviado pelo prefeito, não será transferível a outro veículo dentro do mesmo exercício, ainda que haja substituição ou alienação do bem.
“O inadimplemento das obrigações ou o descumprimento dos requisitos previstos nesta Lei implicará a perda imediata do incentivo, sem prejuízo da cobrança integral do valor subvencionado e das penalidades administrativas cabíveis pelo ente federativo competente”, versa um trecho.
A manutenção do benefício ficaria condicionada à regularidade do licenciamento do veículo, assim como ao cumprimento das normas municipais e estaduais aplicáveis ao serviço de transporte de passageiros ou mercadorias.
Promessa de campanha
O compromisso de dar desconto para motocicletas de baixa cilindrada foi feita pelo então candidato Evandro Leitão ainda durante a campanha. Em entrevista à Verdinha FM 92.5, em outubro de 2024, ele disse que pretendia isentar a parte que cabe ao Município da cobrança.
Segundo ele, 50% da parcela do recolhimento do IPVA é da administração da Capital. Com isso, os proprietários teriam um desconto ao pagar somente a parte que cabe ao Estado, uma vez que o tributo é cobrado pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz).
“É verdade que o IPVA é um imposto estadual, mas 50% da parcela do recolhimento do IPVA cabe ao Município. E nós iremos isentar motos com até 160 cilindradas. Isso corresponde a 100 mil motos, aproximadamente, aqui em Fortaleza, um valor de aproximadamente R$ 9 milhões ao ano. Essa parcela do Município, nós vamos isentar todos os trabalhadores e trabalhadoras motociclistas”, afirmou.
Na época, ele havia mencionado a necessidade de pactuação com Elmano de Freitas, já que a cobrança do IPVA cabe ao Estado.