Legislativo Judiciário Executivo

Evandro manda para Câmara de Fortaleza projeto que reduz IPVA de motociclistas de aplicativo

Proposição pode beneficiar proprietários de veículos de até 160 cilindradas com isenção de 50% do tributo.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
Foto de entregador do Ifood em Fortaleza.
Legenda: Medida foi uma promessa de campanha do petista durante a corrida eleitoral de 2024.
Foto: Thiago Gadelha

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), enviou para a Câmara Municipal, nesta terça-feira (2), um projeto de lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros e Mercadorias em Motocicletas, Ciclomotores e Motonetas. 

A política foi uma promessa de campanha do mandatário e busca implementar uma subvenção de 50% do valor devido em razão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por condutores de motos por aplicativo em Fortaleza. Assim, os motociclistas enquadrados nos critérios definidos pela gestão só pagarão metade do tributo.

Ao que argumentou o petista na mensagem que acompanha o projeto esta é “uma iniciativa inovadora no cenário municipal brasileiro, alinhada às transformações no mercado de trabalho e às demandas crescentes do setor de entrega e transporte por motocicleta, que ganhou grande relevância econômica e social nos últimos anos”. 

“A reestruturação das relações laborais e a ampliação do uso de tecnologias digitais na intermediação de serviços exigem, por parte do poder público, políticas públicas capazes de assegurar melhores condições de trabalho, segurança e dignidade aos profissionais que atuam nessa categoria”, complementou.

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De acordo com a matéria, lida no plenário ainda nesta terça, serão beneficiados pelo programa os motociclistas “devidamente cadastrados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) para o exercício da atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros ou mercadorias intermediada por aplicativos, ou plataformas digitais”.

A operacionalização da política municipal será realizada pela Etufor. O órgão vai realizar, junto com outros órgãos do Estado do Ceará, o acompanhamento, controle e fiscalização do programa.

Após a leitura durante a sessão ordinária desta terça, o projeto de lei foi enviado para a Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO). Ele tramita em regime de urgência na Casa Legislativa.

Regras para beneficiários

Para os motoristas poderem ter direito à subvenção, deverão comprovar que estão em dia com o pagamento do IPVA e com tributos municipais e terão que manter cadastro ativo e regular junto ao Município.

Eles não poderão ter cometido infrações de trânsito grave ou gravíssima nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão, ou renovação do benefício, e deverão utilizar motocicletas com até 160 cilindradas.

O motociclista terá que comprovar vínculo ativo com a atividade de transporte remunerado (de mercadorias ou de passageiros) intermediada por aplicativos. Para isso, será considerado o exercício efetivo da atividade nos últimos trinta dias na plataforma credenciada.

O beneficiário deverá atestar a realização mínima de 3 mil viagens ou entregas intermediadas por empresas operadoras de aplicativos, ou plataformas digitais devidamente credenciadas, no exercício imediatamente anterior ao da solicitação ou renovação do benefício.

Conforme a matéria, o incentivo poderá ser aplicado ao veículo de propriedade do motociclista beneficiário ou ao veículo de parente de primeiro grau indicado, desde que a motocicleta esteja autorizada pela Etufor e vinculada à atividade de transporte de passageiros e mercadorias.

A redução do IPVA deve ser pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), limitado a um veículo por exercício fiscal. Ao que diz o texto enviado pelo prefeito, não será transferível a outro veículo dentro do mesmo exercício, ainda que haja substituição ou alienação do bem.

“O inadimplemento das obrigações ou o descumprimento dos requisitos previstos nesta Lei implicará a perda imediata do incentivo, sem prejuízo da cobrança integral do valor subvencionado e das penalidades administrativas cabíveis pelo ente federativo competente”, versa um trecho.

A manutenção do benefício ficaria condicionada à regularidade do licenciamento do veículo, assim como ao cumprimento das normas municipais e estaduais aplicáveis ao serviço de transporte de passageiros ou mercadorias.

Promessa de campanha

O compromisso de dar desconto para motocicletas de baixa cilindrada foi feita pelo então candidato Evandro Leitão ainda durante a campanha. Em entrevista à Verdinha FM 92.5, em outubro de 2024, ele disse que pretendia isentar a parte que cabe ao Município da cobrança.

Segundo ele, 50% da parcela do recolhimento do IPVA é da administração da Capital. Com isso, os proprietários teriam um desconto ao pagar somente a parte que cabe ao Estado, uma vez que o tributo é cobrado pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). 

“É verdade que o IPVA é um imposto estadual, mas 50% da parcela do recolhimento do IPVA cabe ao Município. E nós iremos isentar motos com até 160 cilindradas. Isso corresponde a 100 mil motos, aproximadamente, aqui em Fortaleza, um valor de aproximadamente R$ 9 milhões ao ano. Essa parcela do Município, nós vamos isentar todos os trabalhadores e trabalhadoras motociclistas”, afirmou. 

Na época, ele havia mencionado a necessidade de pactuação com Elmano de Freitas, já que a cobrança do IPVA cabe ao Estado. 

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