Legislativo Judiciário Executivo

Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STF.

Escrito por
Bergson Araujo Costa bergson.costa@svm.com.br
(Atualizado às 21:44)
Ministro Dias Toffoli.
Legenda: Ministro Dias Toffoli.
Foto: Rosinei Coutinho/STF.

Após reunião com os ministros do Supremo Tribuna Federal (STF), nesta quarta-feira (12), o magistrado Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master. A decisão foi anunciada por meio de nota conjunta dos 10 ministros do STF.

No documento, os magistrados "declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeita" e reconhecem ainda a "plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria".

"Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeita ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR", diz a nota.

O comunicado afirma que a "presidência adotará as providências processuais permitidas, para a extinção do AS e para o envio dos automóveis ao novo Relator".

O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, deve realizar o sorteio do novo relator ainda nesta quinta.

Veja também

CASO MASTER E TOFFOLI

O ministro deixou a relatoria do caso após aparecer em relatório da Polícia Federal. Toffoli teria tido conversas com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, sobre supostos pagamentos direcionados ao magistrado.

Toffoli também tem sido pressionado a explicar sua relação com o investigado desde que foi revelada uma viagem feita por ele em um jatinho particular no qual estava o advogado de um dos investigados da fraude, em dezembro do ano passado.

LEIA NOTA NA ÍNTEGRA

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeita, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecemos, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeita ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registo, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submissão à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe a comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos importados sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais permitidas, para a extinção do AS e para o envio dos automóveis ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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