Legislativo Judiciário Executivo

Projeto de custeio do translado de cearenses mortos no exterior é aprovado na Alece

Iniciativa foi viabilizada após caso de babá cearense morta em Portugal.

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
(Atualizado às 12:06)
Deputados durante votação no Plenário 13 de Maio da Alece.
Legenda: Programa para translado de cearenses mortos no exterior foi aprovado por aclamação na Assembleia Legislativa do Ceará.
Foto: José Leomar/Alece.

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (12), a criação do programa do Estado para custear o translado, o velório e o sepultamento ou cremação de cearenses mortos fora do Brasil. A medida será voltada para pessoas com familiares em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

A iniciativa é chamada de “Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vitimados no Exterior” e foi anunciada pelo governador Elmano de Freitas (PT) nessa quarta-feira (11). A mensagem define os critérios para o benefício, como o falecimento por atos de violência ou acidentes graves.

O programa leva em conta o caso da babá cearense Lucinete Freitas, de 55 anos, morta pela patroa em Portugal, no fim do ano passado. Após o risco de ser enterrada como indigente, ela teve o translado e o sepultamento custeados pelo Governo do Ceará. A previsão é de que o corpo chegue ao Ceará nesta sexta-feira (13), sendo transportado até Aracoiaba, cidade natal de Lucinete.

Na Alece, a matéria foi aprovada por aclamação, quando não há votação individual, mas um consenso entre os deputados. Agora, após a validação do Plenário 13 de Maio, a mensagem retorna ao gabinete do governador para sanção, tornando lei a medida tomada em caráter excepcional para o episódio de Lucinete.

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COMO FUNCIONARÁ O PROGRAMA

Conforme o texto do PL 8/26, os beneficiários do programa precisarão cumprir, cumulativamente, a seis requisitos:

  1. Comprovação de que a pessoa falecida era natural do Estado do Ceará ou possuía vínculo relevante com o Estado, na forma da regulamentação;
  2. ocorrência do falecimento fora do território nacional; 
  3. caracterização de circunstâncias excepcionais, tais como atos de violência, acidentes graves, desastres ou situações análogas;
  4. comprovação de vulnerabilidade socioeconômica da família ou responsáveis legais;
  5. inexistência de cobertura integral das despesas por seguro, contrato privado ou outras fontes;
  6. demonstração do interesse público e do caráter humanitário da medida.

A partir do cumprimento aos critérios, o Governo do Ceará custeará despesas com o traslado internacional do corpo; os procedimentos legais, administrativos e consulares necessários à liberação ao transporte; os serviços funerários; o velório; e o sepultamento ou a cremação.

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