Legislativo Judiciário Executivo

Ceará terá dois dias e meio de ponto facultativo no Carnaval de 2026, anuncia governador

O expediente retorna na quarta-feira (18) às 13h.

Escrito por
Bergson Araujo Costa bergson.costa@svm.com.br
(Atualizado às 19:47)
Governador Elmano.
Legenda: Intervalo é referente ao Carnaval.
Foto: Thiago Gadelha.

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou que, em razão do Carnaval, os servidores públicos estaduais encerram o expediente nesta sexta-feira (13) e retornam às atividades na quarta-feira de Cinzas (18), a partir das 13 horas.

Imagem mostra a mensagem do governador nas redes sociais.
Foto: Reprodução.

A informação foi compartilhada pelo chefe do Executivo nas redes sociais. O governador reforçou que, durante os dias de feriado, os serviços essenciais funcionarão em regime de plantão permanente, como segurança pública, saúde e abastecimento de água, entre outros.

Veja como será o expediente para os servidores no Carnaval:

  • Sexta (13): expediente normal;
  • Segunda (16): sem expediente;
  • Terça (17): sem expediente;
  • Quarta (18): retorno às 13h.

Veja também

Carnaval é feriado em Fortaleza?

Os servidores públicos da rede municipal terão ponto facultativo durante o Carnaval, segundo a Prefeitura de Fortaleza. A medida vale para a segunda (16) e a terça-feira (17). Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro, é válido até às 12h.  

A data também altera funcionamento de estabelecimentos como bancos e escolas, e pode ser um período de folga prolongada para alguns trabalhadores da iniciativa privada.

Entenda o funcionamento do ponto facultativo

Nas cidades em que o Carnaval não é feriado, a decisão de conceder folga fica a critério dos empregadores. As empresas podem definir se os funcionários terão o dia livre ou se trabalharão. Em alguns casos, também é possível estabelecer acordos de compensação de horas, desde que respeitado o limite de até duas horas extras por dia.

Já nas cidades onde há decreto de feriado, os trabalhadores que precisarem atuar durante o período têm direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Assuntos Relacionados