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CPI deve indiciar Bolsonaro pelos crimes de charlatanismo e curandeirismo, diz jornalista

A decisão da cúpula ocorreu durante almoço nesta quarta-feira (11/8)

Escrito por Redação ,
Bolsonaro segura remédio
Legenda: Mesmo após comprovações da ineficácia de alguns medicamentos, Bolsonaro insistiu na recomendação deles
Foto: Sergio Lima/AFP

Integrantes do comando da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 vão propor que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja indiciado pelos crimes de charlatanismo, curandeirismo e propaganda enganosa de medicamentos comprovadamente ineficazes contra o novo coronavírus, segundo o blog do Valdo Cruz

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A decisão da cúpula ocorreu em almoço nesta quarta-feira (11), durante o intervalo da sessão. Hoje, presta depoimento o representante da farmacêutica Vitamedic, Jailton Batista.

Segundo o jornalista, a proposta de indiciamento constará no relatório final a ser apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). 

Acompanhe a oitiva ao vivo:

Além de Renan, participaram do almoço: o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), e o vice, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

Ao Valdo Cruz, Randolfe enfatizou que a decisão não anula o pedido de indiciamento por outros crimes.

“Nós vamos propor o indiciamento do presidente Bolsonaro pela prática de charlatanismo, prática de curandeirismo e divulgação de propaganda enganosa”, disse. 

Segundo Randolfe, o depoimento do representante da Vitamedic trouxe mais elementos para comprovar que o presidente Bolsonaro “atuou para divulgar medicamentos com ineficácia comprovada, colocando em risco a saúde da população brasileira”.

O que é charlatanismo e curandeirismo 

Pela legislação, charlatanismo é o ato de enganar utilizando-se da fé do outro para obter vantagens ilícitas sobre algo. Situação semelhante ao estelionato. 

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O Artigo (Art.) 283 do Código Penal  (CP) configura como charlatanismo a prática de "inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível", com pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa. 

Já o curandeirismo está está previsto no Art. 284, também do CP. Ele considera ilegal a prática de prescrever, diagnosticar, entregar para o consumo ou aplicar substâncias, usar gesto, palavras ou qualquer outro meio para afirmar a cura de uma doença a alguém. 

A pena é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado mediante remuneração, também está sujeito à multa.

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