A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (30), o novo Programa de Parcelamento de Créditos Fiscais, o Refis. A medida vai ofertar descontos e parcelamentos em débitos tributários e não tributários de contribuintes com o Estado.
O Refis vai contemplar dívidas de IPVA, licenciamento de veículo, taxa de reboque, multas de infrações de transporte com a Agência Reguladora do Ceará (Arce) e débitos de ICMS e de ITCD.
Em alguns casos, as dívidas podem receber 100% de remissão (perdão). A matéria foi enviada pelo Poder Executivo Estadual para a Assembleia nesta quinta, onde tramitou em regime de urgência e pôde ser aprovada no mesmo dia. Agora, o texto segue para sanção do governador Elmano de Freitas.
O prazo para adesão ao Refis deve abrir em 6 de dezembro, conforme previsto no projeto de lei, e ir até o fim de fevereiro.
O Governo espera arrecadar com o programa cerca de R$ 250 milhões com os descontos no ICMS, ITCD e IPVA. Já com dívidas referentes ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a estimativa é de R$ 51 milhões. Por fim, com os débitos referentes a Arce, a expectativa de arrecadação é de R$ 1 milhão.
Confira abaixo os principais descontos
IPVA
Débitos até 31 de dezembro de 2015
- Remissão (perdão) de débitos do IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até 31 de dezembro de 2015. Multas e juros sobre os débitos também serão anistiados.
Débitos até 31 de dezembro de 2022
- Redução de 60% de multa e juros se o débito consolidado for pago à vista ou em até 3 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até 29 de fevereiro de 2024;
- Redução de 40% de multa e juros se o débito for pago em até 6 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até 29 de fevereiro de 2024.
Detran-CE
Débitos até 30 de dezembro de 2022
Créditos não tributários
- Remissão de dívida não tributária, inscrita ou não em Dívida Ativa, até o valor de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará) por veículo, cerca de R$ 5.490, desde que seja pago 30% do valor da dívida à vista ou parcelado. O pagamento deve ser efetuado até 28 de dezembro, por meio de emissão de boleto à vista, no site do Detran-CE, ou de forma parcelada — neste caso é necessário ir a uma sede em Fortaleza ou unidades regionais do órgão para verificar as condições.
Taxas de licenciamento, estadia de veículo e reboque
- Remissão da taxa de licenciamento, taxa de estadia de veículo (observando o prazo de 180 dias de recolhimento, a contar da data de apreensão até 31 de dezembro de 2022) e taxa de reboque até o valor de 1.000 Ufirces, cerca de R$ 5.490, desde que seja pago 30% do valor.
Motos apreendidas de até 150 cilindradas
- Remissão de 100% dos créditos tributários e não tributários com o Detran relativos a motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil (com base na tabela do IPVA 2023), que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.
Arce
Débitos até 31 de outubro de 2023
- Remissão de todos os débitos de natureza não tributária que decorram de multas por infrações de transporte, inscritos ou não em Dívida Ativa, condicionados ao pagamento de 30% do valor original, se for à vista. Pagamento deve ser efetuado até 26 de dezembro;
- Ou pagamento de 30% do valor do débito atual se for pago parcelado, mediante requerimento junto à Arce apresentado até 15 de dezembro de 2023.
ICMS
Débitos até 31 de dezembro de 2022
- Redução de 100% de multas e juros, se o valor da obrigação tributária principal for pago à vista e se a adesão for feita entre 6 de dezembro e 28 de dezembro de 2023;
- Redução que varia de 95% a 75% de multas e juros em casos de parcelamento. O percentual varia de acordo com a data de adesão, que pode ocorrer neste ano ou entre janeiro e fevereiro do ano que vem, e com a quantidade de parcelas — que podem ir de 30 a 60. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 200.
ITCD
Débitos até 31 de dezembro de 2022
- Redução de 50% de multa e juros se o débito for pago à vista ou ema té 3 vezes, desde que a primeira seja recolhida até 29 de fevereiro de 2024;
- Redução de 30% de multa e juros se o débito for pago em até 12 vezes, desde que a primeira seja recolhida até 29 de fevereiro de 2024.