Eleitores de municípios do Brasil onde ocorre 2º turno das eleições devem ficar atentos às sanções que podem sofrer caso não votem neste domingo (27). Quem faltar ao pleito e não justificar a ausência no prazo disponível tem que pagar multa eleitoral.
A legislação brasileira estabelece que o valor da penalidade pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Ela é cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar, e pode ser quitada através de boleto, de Pix ou do cartão de crédito.
Em casos em que o cidadão não possua recursos financeiros para o pagamento, a partir de declaração de próprio punho do eleitor, é possível ficar isento após decisão de juiz eleitoral.
O voto no 2º turno é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos, inclusive aqueles que faltaram ao 1º turno, realizado em 6 de outubro.
A multa só é aplicada em casos em que o eleitor não apresentar justificativa para a ausência. Além da penalidade, o cidadão ainda fica sujeito às seguintes restrições:
- não poderá tomar posse em cargos públicos;
- não receberá vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o eleitor for servidor público;
- não poderá participar de concorrência pública;
- não poderá obter empréstimo em instituições bancárias oficiais;
- não poderá obter ou renovar passaporte ou CPF;
- não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral
Como justificar voto
Neste domingo, o cidadão que não estiver no seu domicílio eleitoral pode se dirigir a qualquer seção eleitoral ou aos postos de recebimento de justificativas para justificar sua ausência às urnas, levando consigo o formulário de justificativa devidamente preenchido e documento de identidade oficial com foto. A justificativa pode ser apresentada também através do aplicativo e-Título.
Os formulários podem ser encontrados nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento que prestarão esse serviço, nos locais de votação e também nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Após este domingo, é possível justificar a ausência por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição e entregue em qualquer cartório eleitoral. Os eleitores terão ainda a opção de apresentar sua justificativa por ausência às urnas, pela Internet, através do Sistema Justificativa que será disponibilizado na página dos TREs no dia seguinte à eleição ou através do aplicativo e-Título.