MP que revoga desoneração de 17 setores da economia é assinada por Lula

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas foi prorrogada até dezembro de 2027 pelo Congresso no ano passado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta terça-feira (27), a revogação da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas foi prorrogada até dezembro de 2027 pelo Congresso no ano passado. 

A regra permite as empresas desses setores substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

No ano passado, o projeto foi vetado pelo presidente Lula e depois o veto foi derrubado pelos parlamentares. Diante da desaprovação do Congresso, o governo editou, no fim de 2023, uma medida provisória estabelecendo a reoneração.

Nesta última decisão, ao revogar trecho da medida provisória, Lula retoma a proposta aprovada por deputados e senadores, sendo favorável ao pleito do Congresso, que agora vai decidir o que fazer com o projeto.

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. 

Veja a seguir quais são os setores que contam com a desoneração da folha:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • TI (tecnologia da informação)
  • TIC (tecnologia de comunicação)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas