Justiça determina que André Fernandes publique direito de resposta de Capitão Wagner

André Fernandes extrapolou o prazo dado pela Justiça Eleitoral para publicar o conteúdo

O desembargador Francisco Gladyson Pontes determinou que o candidato André Fernandes (PL) publique em seu perfil do Instagram um direito de resposta concedido ao também candidato Capitão Wagner (União Brasil). O magistrado ainda ordena que, a partir do momento que o postulante do União Brasil entregar a mídia, o candidato do PL não poderá publicar qualquer conteúdo até que veicule o direito de resposta.

Gladyson Pontes determina que Wagner produza a mídia-resposta e “se atenha apenas à notícia inverídica e ao fato dito ofensivo no processo”. 

André Fernandes extrapolou o prazo dado pela Justiça Eleitoral para publicar o conteúdo. O direito de resposta trata-se de acusações proferidas pelo candidato do PL de que o candidato Wagner estaria fazendo uso de substâncias ilícitas e de que um juiz eleitoral teria condenado o adversário do União Brasil por cometer um crime eleitoral. 

Descumprimento

Conforme o PontoPoder noticiou na última segunda-feira (3), o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da 116ª Zona Eleitoral do Ceará, já havia decidido a favor do postulante do União Brasil. 

O caso é um desdobramento de uma série de ataques entre os ex-aliados. Neste episódio, durante uma live nas redes sociais no último dia 20, o candidato do PL disse que Wagner teria sido condenado pela Justiça Eleitoral. 

“Todo mundo pensou que não tinha como o candidato Wagner descer mais um nível após ter tentado, na semana passada, me associar ao uso de cocaína, manipulando o vídeo e jogando na propaganda eleitoral. A justiça reconheceu que ele cometeu um crime eleitoral e o candidato Wagner foi proibido de continuar veiculando esse vídeo; (...) o candidato Wagner pegou um texto que eu coloquei, que eu postei nas redes sociais, no início de 2012, onde eu falo sobre pedofilia e onde eu digo que teria coragem de namorar com uma menina de 12 anos; (...) Aí você deve estar perguntando, atacar quem, André? Como é que foi essa divisão dos ataques, dessas 50 propagandas eleitorais de ataques do candidato Wagner? Vamos lá. Zero contra Sarto, prefeito de Fortaleza. Zero contra Evandro, candidato do PT. Zero contra qualquer outro candidato. 50 contra mim”, alegou Fernandes.

Na série de argumentos, a defesa de Wagner aponta que ele não foi condenado por crime eleitoral, como disse o adversário. Os advogados apontaram ainda que não procede a informação de que, entre 14 e 20 de setembro, todas as inserções do União Brasil foram com ataques dirigidos a André.

A assessoria do candidato do PL foi acionada pela reportagem e aguarda retorno.