O projeto que permite a união de partidos políticos para se tornarem uma federação se tornou lei após a derrubada de veto durante sessão do Congresso Nacional nesta segunda-feira (27).
O texto havia sido vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o argumento de que a federação partidária contraria o interesse público por ter “características análogas à das coligações partidárias".
O veto foi rejeitado, inicialmente, pelo Senado, por 45 votos a 25. Na sequência, na Câmara, o veto foi derrubado por 353 votos a 110. Com a decisão, o projeto vai à promulgação e a federação valerá para as próximas eleições.
As federações partidárias são para as eleições de deputados e vereadores, e garantem melhor chance nos pleitos e, por consequência, maior possibilidade de acesso aos fundos partidário e eleitoral para as menores legendas.
A federação também contorna efeitos da cláusula de desempenho, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições.
Com a mudança, o desempenho seria calculado para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.
Trâmite
O projeto foi tocado com urgência pelos partidos de menor porte, que, por não terem alcançado a "cláusula de barreira”, perderam acesso a recursos e tempo de rádio e TV no período eleitoral.
Da forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, a criação das federações passará a valer a partir das eleições do ano que vem.
Aprovada na minirreforma eleitoral de 2017, a também chamada “cláusula de desempenho” definiu que as legendas precisariam eleger no mínimo 11 deputados federais, com pelo menos 1,5% do total de votos válidos, metas a serem alcançadas em um terço das unidades da Federação.
Em 2018, nove dos 30 partidos que elegeram deputados federais não alcançaram a cláusula de barreira: DC, Patriota, PCdoB, PHS, PMN, PPL, PRP, PTC e Rede.
Enquanto alguns optaram pela fusão ou incorporação a outras siglas, DC, PMN, PTC e Rede optaram por manter seus nomes e estatutos e, portanto, tiveram atuação e recursos limitados nas eleições municipais do ano passado.
No veto ao projeto, o Governo Federal argumentava que as federações partidárias seriam análogas às coligações, proibidas também após a minirreforma de 2017. O entendimento do Congresso Nacional, entretanto, foi diferente. E a regra deve passar a valer e beneficiar os partidos menores.