Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda; veja regras

Exames realizados em farmácias não entram no cálculo

Escrito por Redação ,
Pessoa sendo testada
Legenda: Contribuintes devem guardar comprovante por até cinco anos
Foto: Camila Lima / SVM

Com a pressão da demanda em razão da nova onda da pandemia, os testes para detectar a Covid-19 chegaram a custar R$ 300 em alguns laboratórios de Fortaleza. As pessoas que pagaram por esse serviço poderão deduzi-lo do Imposto de Renda (IR). 

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Todavia, a Receita Federal não vai considerar os exames realizados em farmácias, conforme previsto na legislação. Entram no cálculo como despesas médicas somente aqueles feitos em hospitais, laboratórios e clínicas. 

Regras

O presidente da comissão de Jovens Lideranças Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Tiago Emerson, explica haver uma exceção. 

"Caso o exame tenha sido feito em uma farmácia, mas a nota fiscal tenha sido transmitida por um laboratório, como ocorre em alguns estabelecimentos, ele poderá ser deduzido", exemplifica. 

Outro ponto a ser observado, aponta, é o ano de exercício para o abatimento. Por exemplo, se o teste foi feito em 2020, entra para a base de cálculo de 2021. Neste caso, o contribuinte precisaria retificar o documento daquele ano. 

“Sempre deve ser levado em conta do desembolso financeiro durante o ano de exercício”, frisa. No entanto, isso não vale para os contribuintes adeptos à declaração simplificada — utilizada por aqueles que não têm mutias despesas. 

Os exames feitos esse ano, portanto, entrarão para o Imposto de Renda 2023. Tiago acrescenta que os contribuintes devem ficar atentos e guardar as notas fiscais. Isso porque, durante o preenchimento da declaração, deve-se incluir o nome e o CNPJ da empresa, além do valor.

“A recomendação é guardar as notas por até cinco anos”, enfatiza. Além do preenchimento, pode ser necessário para comprovação em casos de contestação das informações. 

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