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Saldo bloqueado do FGTS? Trabalhadores relatam impossibilidade de consulta aos valores

Segundo relato nas redes sociais, problema já acontece há alguns dias

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 10:23, em 07 de Junho de 2024)
FGTS
Legenda: Trabalhadores não consegue acessar o saldo do FGTS
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Trabalhadores de todo o País vêm reclamando que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aparece como bloqueado pela Caixa Econômica Federal.

Segundo relato nas redes sociais, o problema já acontece há alguns dias e mostra o saldo da empresa atual do trabalhador como bloqueado no aplicativo do FGTS. Já o saldo da empresa anterior aparece liberado em muitos casos.

Nas contas atuais, o saldo aparece junto ao extrato de depósitos um ícone de cadeado e a mensagem "saldo bloqueado".

Saldo
Legenda: Nas contas atuais, o saldo aparece junto ao extrato de depósitos um ícone de cadeado e a mensagem "saldo bloqueado"
Foto: Arquivo Pessoal

"Meu saldo FGTS foi bloqueado e eu não tenho a mínima ideia do porquê", disse uma usuária no X, antigo Twitter. "Caixa, meu FGTS aparece bloqueado no aplicativo, detalhe, meu e de todos os meus colegas de trabalho, algum bug?", questionou outro. 

Em nota ao Diário do Nordeste, a Caixa Econômica Federal disse que o saldo consta como bloqueado devido a uma atualização nas rotinas de processamento do FGTS, que teve alteração da data de vencimento do recolhimento do fundo. O banco informa, no entanto, que a ação não gera impacto financeiro aos trabalhadores nem a necessidade de comparecimento nas agências. "A normalização das contas já foi iniciada", disse o comunicado. 

Consulta pelo aplicativo

Para consultar se existe saldo disponível e se os depósitos estão sendo feitos periodicamente pelo empregador, o trabalhador pode conferir o extrato disponível no aplicativo FGTS, compatível para Android e iOS. 

Veja o passo a passo para consultar o saldo do FGTS:

  1. Abra o aplicativo e clique em 'Entrar no aplicativo'
  2. Informe seu CPF, vá em 'Não sou um robô' e selecione as imagens solicitadas
  3. Digite sua senha e clique em 'Entrar'
  4. Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em 'Recuperar senha'
  5. Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou
  6. O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela
  7. Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar 'Ver todas as suas contas'
  8. O último depósito bancário também estará na tela inicial

Os recursos do FGTS são depositados mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador com carteira assinada. O valor é o equivalente a 8% do salário.

O saque, entretanto, só é permitido em determinadas situações, como nas demissões sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Quais as condições normais de saque do FGTS?

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS:

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE PARCIAL DO FGTS:

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.

 

 

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