Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo? Entenda

A Sexta-feira Santa, também conhecida como Sexta da Paixão, é uma data religiosa cristã que relembra a crucificação de Jesus Cristo

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:04)
Imagem de uma cruz pequena sendo passada de uma pessoa para outra, simbolizando a Semana Santa.
Legenda: Embora se entenda que a Sexta-feira Santa seja um feriado nacional, ela não é automaticamente considerada como tal em todo o país.
Foto: Shutterstock

A cada ano, ao se aproximar a Semana Santa, surge a dúvida: afinal, a Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo? A resposta pode parecer simples, mas envolve nuances legais que merecem atenção.

A Sexta-feira Santa, também conhecida como Sexta da Paixão, é uma data religiosa cristã que marca a crucificação de Jesus Cristo. Em 2025, ela será celebrada no dia 18 de abril. 

Feriado nacional ou local?

Embora se entenda que a Sexta-feira Santa seja um feriado nacional, ela não é automaticamente considerada como tal em todo o País. De acordo com a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, a data pode ser considerada feriado religioso desde que haja uma lei municipal ou estadual que a reconheça como tal, respeitando a tradição local.

A legislação estabelece ainda que cada município pode decretar até quatro feriados religiosos por ano, incluindo a Sexta-feira da Paixão.

“São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”, diz o artigo 2º da lei.

Na prática, a maioria das cidades brasileiras adota a Sexta-feira Santa como feriado, e a data costuma ser marcada pelo fechamento de escolas, repartições públicas e comércio.

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Em Fortaleza, a data é um feriado oficial. 

Ponto facultativo no Ceará

O governador Elmano de Freitas decretou que a quinta-feira, dia 17, será um ponto facultativo para os servidores e empregados públicos do Estado, em "respeito à tradição e fé cristãs". Segundo o chefe do Executivo estadual, o decreto assegura o funcionamento das atividades essenciais à população, em áreas como saúde, segurança pública, abastecimento d’água, entre outras. 

Semana Santa 2025: confira o calendário

  • Domingo de Ramos – 13 de abril
  • Segunda-feira Santa – 14 de abril
  • Terça-feira Santa – 15 de abril
  • Quarta-feira Santa – 16 de abril
  • Quinta-feira Santa (Lava-pés) – 17 de abril
  • Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) – 18 de abril
  • Sábado de Aleluia – 19 de abril
  • Domingo de Páscoa – 20 de abril

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