Saiba como será o retorno de gestantes ao trabalho presencial após aprovação de nova lei

Nova regra prevê retorno de mulheres grávidas com o esquema vacinal completo

Escrito por Redação ,
Legenda: Gestantes ficaram de home office por determinação de lei aprovada em 2021
Foto: Shutterstock

O projeto de lei que prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial foi sancionado na última quinta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). As novas regras vão substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que determinou o afastamento do regime presencial para as mulheres grávidas durante a pandemia, sem prejuízos ao salário. 

Conforme o projeto de lei, que já havia sido aprovado pelo Câmara os Deputados em 16 de fevereiro, as gestantes que já estiverem com o esquema vacinal completo, ou seja, com as três doses da vacina contra a Covid-19, vão poder ser convocadas pelas empresas a retomarem ao presencial. 

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A lei, contudo, foi aprovada com vetos pelo presidente. Em um trecho, o documento previa que, para os casos em que a mulher não pudesse trabalhar presencialmente nem no modelo remoto, seria pago o salário-maternidade pelo Governo Federal.  

O auditor fiscal do Trabalho, Luís Freitas, explica que, nesses casos, a empresa que terá de desembolsar o valor para essas mulheres que precisem permanecer afastadas.  

“Essa lei indicava que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagasse a licença, mas o presidente vetou, agora a empresa que tem que bancar esse salário. Pode ser que o Congresso derrube, mas não é garantido”. 
Luís Freitas
auditor fiscal do Trabalho

Por isso, a advogada e membra da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE, Giovanna Barros, pontua que a nova lei não ampara por completo a gestante. “A mulher vai ter de recorrer ao que determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos casos em que precisar ficar afastada para receber o salário”.  

‘Me sinto mais exposta’ 

Embora ainda não tenha sido convocada para retornar ao trabalho presencial, a servidora pública Roberta de Oliveira, de 36 anos, está grávida de cinco meses e aponta não se sentir segura ainda para a retomada das atividades, uma vez que trabalha com o atendimento ao público. Desde o início da pandemia, ela está atuando de home office.  

“Eu acho que deveria existir pelo menos a escolha pra aquelas que não se sintam confortáveis. Nós lidamos o tempo todo com gente, a questão da exposição mesmo, quando você está gestante, a sua vulnerabilidade é maior. Então me sinto muito exposta, muito mais sensível em relação à saúde. Não é qualquer medicamento que se pode tomar, por exemplo”
Roberta de Oliveira
servidora pública

Roberta explica que ainda não voltou ao presencial por uma questão da regulamentação interna da instituição na qual trabalha e ainda não há previsão.  

Veja as novas regras 

- Em quais situações a gestante deverá retornar ao trabalho presencial? 

O auditor explica que a primeira delas é quando acabar o estado de emergência de saúde pública, que ainda está vigorando. “Como ainda estamos na pandemia, a lei prevê que a gestante precisa estar completamente imunizada, ter tomado as três doses, conforme a orientação do Ministério da Saúde”. 

A terceira hipótese cabe quando a gestante não queira se vacinar. Freitas pontua que, nesse caso, ela vai precisar assinar um documento de responsabilidade pela decisão, bem como comprometer-se a cumprir todos os protocolos da empresa.  

Já as mulheres que ainda não completaram o esquema vacinal, porque o prazo para a terceira dose não chegou, por exemplo, não podem retomar ao presencial e têm que ficar de home office. Caso a atividade desempenhada não seja compatível com o modelo remoto, a empresa terá de pagar o salário e mantê-la afastada.  

- Em alguma circunstância, a gestante pode se recusar à retomada? 

Não. Se não tiver cumprido o esquema vacinal ou não quiser assinar o documento, ela pode ser demitida por justa causa. De acordo com Freitas, essa já foi uma decisão determinada pelo Supremo Tribunal Federal. 

Porém, o auditor aponta que a CLT determina que, em casos de ambientes insalubres, essas mulheres estão proibidas de voltar ao presencial. “Uma empresa que tem contatos com produtos químicos, por exemplo, ou ela trabalha num local adequado ou não pode ficar”.  

“Como estamos num estado de calamidade pública, o ambiente de trabalho presencial é insalubre para aquela gestante, então é possível entrar com o dispositivo da CLT. Ela goza da estabilidade, o ideal é que ela converse com o empregador para saber se pode ser alocada para outra função sem haver alteração salarial, se pode ser de maneira remota". 
Giovanna Barros
advogada

- E quem não completou a imunização e não tem como ficar de home office? 

Neste caso, a gestante deve continuar recebendo o salário normalmente, que deve ser pago pela empresa. “A mulher não tem culpa se não tiver completado o prazo, tem que esperar chegar a vez dela”, pondera o auditor fiscal do Trabalho.  

- Como ficam as grávidas com comorbidades? 

 Para as mulheres gestantes com comorbidades, é necessário comprovar a condição com um laudo médico que indique o afastamento e, portanto, não podem voltar. Porém, caso seja possível trabalhar em casa, a lei não proíbe.  

- O Ministério do Trabalho e Previdência está com alguma ação para orientar esse retorno?  

Freitas informa que trabalhadores ou empregadores que estiverem com dúvidas com relação às regras podem entrar em contato por WhatsApp com o número 3878.3217. As perguntas serão respondidas pelos próprios fiscalizadores do órgão.  

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