IR: 650 mil cearenses devem enviar a declaração no Ceará

Programa já estará disponível às 8h desta quarta-feira (20)

Escrito por Redação ,
Legenda: Serão disponibilizados hoje os sistemas para preenchimento no computador e no aplicativo
Foto: Kid Júnior

Cerca de 650 mil cearenses deverão declarar Imposto de Renda em 2020, segundo informou a Receita Federal, ontem (19), quando as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 foram apresentadas. Entre as mudanças deste ano, está o fim da dedução de gastos com empregados domésticos. Também foi alterado o calendário de restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado em anos anteriores.

Hoje (20), os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos móveis serão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. O prazo para entrega formal da declaração será de 2 de março a 30 de abril.

O benefício da dedução com domésticas teve validade até as declarações de 2019 e só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não ocorreu. No ano passado, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com empregado doméstico no ajuste anual do Imposto de Renda, o que gerou uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões. Para este ano, a economia aos cofres públicos com o fim do benefício é estimada em R$ 700 milhões.

Restituição antecipada

Pagas entre junho e dezembro no ano passado, as restituições serão antecipadas. Neste ano, os lotes serão liberados em cinco etapas entre 29 de maio e 30 de setembro. "A Receita tem melhorado seu processamento e agora disponibiliza os recursos de forma mais rápida", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir.

Em outra mudança, doações para fundos de atenção a idosos poderão ser feitas e deduzidas diretamente na declaração, em até 3% do imposto devido. O limite total para deduções desse tipo, incluindo fundos da criança e do adolescente é de 6%. Neste ano, manteve-se a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.

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