IR 2026: saiba como declarar ganhos com apostas esportivas e jogos online
Receita Federal tem intensificado cruzamento de dados e sonegação pode levar o contribuinte para a temida "malha fina".
Com a proximidade do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), os contribuintes que tiveram lucros com apostas esportivas e jogos online devem estar atentos às regras específicas de tributação para evitar problemas com o Fisco.
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados entre as movimentações bancárias e as plataformas de apostas, tornando o preenchimento correto da declaração essencial para não cair na "malha fina".
De acordo com Valdemir Alves, vice-presidente de assuntos institucionais e integração estadual do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), o primeiro ponto de atenção é a natureza desses rendimentos.
“Os ganhos de aposta são considerados tributação exclusiva na fonte. O que significa? É um rendimento que já faz uma retenção de valor de maneira automática no momento do pagamento”, explica o especialista.
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Onde e como declarar
Assim, para o IR 2026, o contribuinte deve declarar apenas o prêmio líquido, ou seja, o valor recebido subtraído do montante que foi apostado.
O preenchimento deve ser feito na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 (“Outros”).
A tributação prevista para esses lucros é de uma alíquota de 15%. No caso de plataformas brasileiras regulamentadas, o imposto já costuma ser retido na fonte pela própria empresa.
Já para ganhos em casas de apostas sediadas no exterior, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre o apostador, que deve fazê-lo mensalmente via Carnê-Leão (DARF) e posteriormente informar na declaração anual.
Além dos prêmios, Valdemir Alves ressalta a importância de manter a coerência patrimonial.
Ele alerta que a declaração é um documento oficial de comparação de renda para diversas instituições e que falhas no preenchimento podem bloquear a vida econômica do cidadão.
“As consequências de não declarar são cair na malha fina e estar sujeito às penalidades que vão da multa mínima, que é de cerca de R$ 175 reais, até 20% do valor do imposto devido”, afirma o vice-presidente do CRCCE.
Dicas essenciais para o contribuinte
Para garantir uma declaração sem erros, os especialistas recomendam:
- Utilizar a declaração pré-preenchida: Isso permite verificar o que o Fisco já sabe sobre os seus ganhos.
- Declarar saldos em conta: Valores mantidos nas carteiras das plataformas de apostas devem constar na ficha de “Bens e Direitos”.
- Atenção aos limites de isenção: Prêmios líquidos abaixo de R$ 2.428 (valor referência de 2025) não geram imposto a pagar, mas o recebimento pode obrigar o contribuinte a entregar a declaração caso a soma de seus outros rendimentos ultrapasse os limites anuais da Receita.
- Manter a coerência patrimonial: O crescimento do seu patrimônio deve ser compatível com os rendimentos declarados para evitar inconsistências.
Consequências para quem não entrega
A ausência da declaração ou o preenchimento incorreto pode levar à suspensão do CPF, impedindo transações bancárias, viagens e até a posse em cargos públicos.
Como destaca Valdemir Alves, é fundamental verificar todas as fontes de renda, pois “as pessoas têm muito essa confusão também e acabam caindo na malha fina” ao esquecerem ganhos esporádicos obtidos ao longo do ano.