Funcionário de restaurante em Fortaleza era obrigado a fazer dancinha: "Eu me escondia no banheiro"

Trabalhador pode pedir indenização por danos morais caso sinta que situação é humilhante

Escrito por Heloisa Vasconcelos , heloisa.vasconcelos@gmail.com
pessoas dançando em ambiente de trabalho
Legenda: Empresas podem promover ações recreativas, mas funcionários não podem ser forçados a participar
Foto: Shutterstock

Em alguns restaurantes, mais que entregar a comida, os garçons fazem parte do entretenimento, com danças e apresentações. Na era do TikTok, também se tornou comum funcionários de empresas aparecerem fazendo coreografias como forma de publicidade.  

Mas, afinal, a legislação trabalhista obriga o trabalhador a participar desse tipo de ação a mando do patrão? 

O doutor em direito do trabalho e professor universitário Eduardo Pragmácio explica que não há nenhuma proibição de que os funcionários se envolvam em atividades de entretenimento em prol da empresa, mas cabe a ele decidir participar ou não. 

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“O fato de dançar não é proibido, mas houve o acerto prévio para isso ou não? Se isso foi acertado e combinado e não é vexatório, isso é legal. O que não pode é forçar o empregado a fazer algo que seja vexatório ou que não seja combinado”, resume. 

No caso de danças veiculadas em mídias sociais, como no caso do TikTok, a situação pode ser ainda mais delicada por conta do direito de imagem do funcionário. 

Obrigados a dançar 

Um ex-funcionário de um restaurante de Fortaleza conhecido pelas danças dos funcionários, que preferiu não se identificar, conta que a atividade não foi combinada antes da contratação e sequer constava em contrato. 

No começo a gente levava de boas, estava animado, era início da empresa. Mas depois de um tempo começou a ficar cansativo, porque a gente tinha que dançar de duas a três vezes por noite e, querendo ou não, a gente estava na correria do trabalho. A gente tinha que parar tudo o que estava fazendo para ir no palco e dançar”
ex-funcionário de restaurante

Segundo ele, gradualmente, a atividade deixou de ser algo divertido para se tornar constrangedor. Ele relata que seu patrão ameaçava dar advertência aos funcionários que não participassem da dança. 

“Tinha um sinal, eles tocavam uma música e logo em seguida era a música da dança. Quando eu prestava atenção nesse sinal e eu não queria dançar, eu ia no banheiro, eu me escondia em algum canto, ia nos armários pegar alguma coisa na minha mochila, inventava qualquer coisa para sair do salão”, diz. 

O ex-funcionário afirma que o gerente do restaurante costumava vigiar os banheiros do estabelecimento no momento em que os garçons deveriam dançar, justamente para evitar a fuga.  

Danos morais 

A coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, Karolen Gualda, explica que o empregador não tem direito de forçar o empregado a dançar quando essa não é, de fato, a função para o qual ele foi contratado. Caso ocorra abuso, o funcionário pode entrar com ação de danos morais. 

O caso pode ser considerado de danos morais mesmo se houver uma autorização expressa por parte do funcionário. 

Os tribunais entendem que o empregado está trabalhando e não tem condições de negar porque sabe que o emprego está em risco. O que se entende é que as duas partes não estão em condição de igualdade para dar um aceite, pode se entender que o empregado foi coagido
Karolen Gualda
coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur

Ela acrescenta que o funcionário pode inclusive pleitear uma rescisão indireta – quando o empregado pede dispensa, mas recebe todos os direitos que teria no caso de uma demissão sem justa causa. 

Conforme Eduardo Pragmácio, o mesmo não vale caso a situação tenha sido combinada com o trabalhador antes da contratação. 

“Ele foi contratado para ser um garçom de entretenimento, se ele não faz o entretenimento ele descumpre uma ordem da empresa. Mas tudo tem que se analisar caso a caso. Não precisa necessariamente estar escrito no contrato, mas tem que ter sido combinado previamente”, pontua. 

Direito de imagem 

O funcionário também tem direito de autorizar ou não que as imagens sejam veiculadas em qualquer meio, seja TV ou mídias sociais. Independentemente de ser uma dança, o trabalhador precisa dar autorização expressa para que a imagem seja utilizada. 

O termo de autorização de imagem deve ser visto com cuidado pelo empregado antes de assinar, prestando atenção no tempo de cessão da imagem e nos canais permitidos para veiculação. 

Caso a empresa publique imagens do funcionário sem autorização, ele pode entrar com ação solicitando a retirada da imagem e também pleiteando danos morais. 

“É muito importante que a empresa faça um contrato com esses empregados falando a respeito do uso da imagem e limitando esse uso, a partir do momento que o usuário saiu, pode dizer que o uso não é mais devido”, destaca Karolen. 

A depender dos termos da autorização, o funcionário pode pedir a retirada das imagens depois que sair da empresa, caso assim deseje. 

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