Diferenciação de preço sancionada

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Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: Descontos devido ao meio de pagamento usado (cartão de crédito ou débito, cheque ou dinheiro) deverão ser informados aos clientes
Foto: Foto: Helene Santos

Fortaleza/Brasília. O presidente Michel Temer deve sancionar hoje (26) a Medida Provisória (MP) 764/2016, que estabelece a possibilidade de cobrança diferenciada de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente. Com isso, fica autorizado o desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista. A MP deve ser sancionada durante evento marcado para as 11h, no Salão Leste do Palácio do Planalto, em Brasília.

Além do presidente Michel Temer, a cerimônia deve contar com ministros da área econômica e com representantes de entidades do varejo, a exemplo do presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro. Na ocasião, o presidente da CNDL discursará em defesa do setor de comércio e serviços.

A Medida Provisória (MP) 764/2016 foi aprovada pelo plenário do Senado no último dia 31 de maio. Pela proposta, o lojista deverá informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (cartão de débito ou crédito, cheque ou dinheiro).

Atualmente, vários lojistas já oferecem esse tipo de desconto para evitar o pagamento de taxas às administradoras de cartões e não terem que esperar o prazo de recebimento do valor imposto pelas operadoras. No entanto, uma lei proibia a prática, o que gerava discussões posteriores na Justiça e reclamações no Procon.

Objetivo

O objetivo da MP é pacificar a questão, permitindo a cobrança diferenciada como forma de estimular a concorrência entre as administradoras de cartões - e consequente redução das taxas. A medida também pretende evitar que o consumidor seja obrigado a pagar por uma taxa de serviço que não está utilizando, uma vez que o preço único já inclui a parte dos cartões.

O não cumprimento das obrigações pelos lojistas quanto a transparência na oferta dos descontos estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor se posicionou contra a Medida Provisória, porque, segundo a entidade, "na prática, restringe e afronta os direitos dos consumidores". De acordo com a Proteste, a diferenciação de preços é contra a lei.

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