Como declarar o BEm no Imposto de Renda? Benefício emergencial reduziu jornada de trabalho

Programa foi criado em 2020 como uma forma de auxiliar as empresas a manterem os empregos dos colaboradores

Escrito por Redação ,
Legenda: Benefício foi aderido por mais de 3,2 milhões de trabalhadores em 2021
Foto: Kid Junior/SVM

Assim como aconteceu em 2021, os trabalhadores que aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no ano passado devem declarar as quantias recebidas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. 

O benefício foi criado em 2020 como forma de preservar os empregos possibilitando a redução de jornadas e salários ou a suspensão do contrato, com parte das remunerações sendo paga pelo Governo Federal. 

De acordo com a Receita Federal, o benefício é considerado rendimento tributável. Por isso, os valores tributados devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

O trabalhador que foi contemplado com o BEm deve informar o total recebido, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia. Ou seja, a fonte pagadora é o governo, e não a empresa.

No local onde está escrito "Nome da fonte pagadora", o contribuinte deve escrever: "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda". Depois disso, é só informar o valor recebido e clicar em "OK".

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Ajuda compensatória

A ajuda compensatória paga pelas empresas, que é considerada isenta, deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 26 (Outros).

O CNPJ a ser colocado é o da fonte pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com 'Ajuda Compensatória'. 

Como sei os valores?

A Receita informa que os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já os da ajuda compensatória são informados pela fonte pagadora. 

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