Bolsonaro veta suspensão de prova de vida do INSS até 31 de dezembro

Presidente sancionou trecho de projeto com medidas para facilitar procedimento, por outro lado

Escrito por Diário do Nordeste e Bernardo Caram/Folhapress ,
Fachada de prédio do INSS
Legenda: Procedimento estava suspenso desde março de 2020, mas voltou a ser exigido em junho de 2021
Foto: Fabiane de Paula

O presidente Jair Bolsonaro vetou, nessa quinta-feira (2), a suspensão da exigência de prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia de Covid-19. Com isso, a prova segue obrigatória.

A medida fazia parte de um projeto agora sancionado parcialmente pelo presidente, já que o dispositivo havia sido aprovado pelo Congresso em 11 de agosto. Por outro lado, o trecho que recebeu aval de Bolsonaro aprimora os mecanismos para facilitar a comprovação de vida do beneficiário.

A prova deve ser feita anualmente nas agências do INSS ou nos bancos em que o segurado recebe o pagamento. O procedimento estava suspenso desde março de 2020, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

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O Palácio do Planalto ressaltou, em nota divulgada nessa quinta, que o texto traz medidas alternativas para realização da prova de vida e, devido a isso, optou-se por vetar a suspensão total desses procedimentos até o fim do ano. 

"Visando a adequação ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar a suspensão até 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS, já que a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida pelos segurados", pontuou.

Uso de biometria

Todos os bancos deverão, pelas regras do projeto sancionadas, usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados, dando preferência máxima de atendimento para beneficiários com mais de 80 anos ou dificuldades de locomoção. O intuito é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.

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O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, desde que legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.

O projeto também determina que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços sejam gratuitas e consideradas de utilidade pública.

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