Acesso ao Simples é bloqueado a 3,3 mil empresas do Ceará
Entre janeiro de 2013 e julho deste ano, 60,2 mil declarações continham informações falsas para reduzir tributos pagos
Fortaleza/Brasília. O acesso ao Programa de transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) foi negado a 3.348 empresas no Ceará por inconsistências em declarações enviadas no período entre janeiro de 2013 e julho deste ano. De acordo com informações da Receita Federal, essas empresas, sem amparo legal, assinalaram campos como "imunidade", "isenção/redução-cesta básica" ou ainda "lançamento de ofício", reduzindo indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.
As 3.348 empresas no Estado assinalaram as opções indevidamente em 60.264 declarações mensais enviadas à Receita Federal ao longo de quase cinco anos. A partir de agora, para terem acesso ao programa de transmissão da declaração e permanecer no regime do Simples, as empresas terão que retificar essas declarações indevidas, evitando penalidades futuras, como a exclusão do regime. Segundo a Receita, o próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.
Conforme a Receita Federal, as empresas que caíram na malha do Simples terão que pagar o valor sonegado com uma multa por atraso. O valor será corrigido com base na taxa Selic.
Ainda segundo divulgou Fisco em nota ontem (23), as empresas não serão pegas de surpresa, pois a ação foi divulgada tanto no site da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte buscar a regularização.
100 mil no País
No País, quase 100 mil empresas (96,7 mil) se encontram nessa situação. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas. Além da ampla divulgação, desde o dia 21 de outubro deste ano, as empresas estão sendo notificadas, ao tentar acessar a página do Programa de transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional, de que precisão regularizar a sua situação para continuar sendo beneficiada pelo Simples.
O bloqueio ao PGDAS-D impede a geração de novos documentos e, enquanto não regularizar a situação, a empresa não poderá ter acesso às restituições.
Simples Nacional
Regime tributário facilitado, o Simples Nacional contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, o teto de faturamento anual do Simples passa a ser de R$ 4,8 milhões. Além do recolhimento de tributos unificado e simplificado, a alíquota também é diferenciada, conforme o nível da receita bruta anual.