Juiz nega pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

Legislação protege mulheres agredidas com aceleração do trâmite de separação

Escrito por Redação ,
ana hickmann e alexandre correa. Juiz nega pedido de divórcio de Ana Hickmann com na base na Lei Maria da Penha
Legenda: Apresentadora denunciou o ex-companheiro por agressão
Foto: reprodução

Após registrar um boletim de ocorrência contra o ex-marido, o empresário Alexandre Correa, a apresentadora Ana Hickmann solicitou que a separação do casal ocorresse com base na Lei Maria da Penha, legislação que protege vítimas de violência doméstica. No entanto, o juiz negou a vinculação da causa criminal à questão cível (divórcio), e o caso será remetido à Vara de Família e Sucessões. 

A informação foi revelada pelo advogado do antigo companheiro da artista ao jornal O Globo

Ana Hickmann solicitou que o Juízo Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher processasse o divórcio. Porém, após analisar o caso, o magistrado reconheceu essa possibilidade, mas avaliou que a situação não se encaixava nela.

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"Frise-se, no entanto, que o reconhecimento desta competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais se verifica quando da existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como da correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e da banalização da competência das Varas Especializadas", argumentou no despacho.

O juiz apontou que o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é uma vara com funções cumulativas, e não um Juizado Especializado propriamente dito, o que diferencia o caso Ana Hickmann da previsão legal. A autoridade ainda destacou ser "imprescindível" que a ação de divórcio tenha por fundamento a prática da violência doméstica ou familiar contra a mulher.

"Em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor (...) o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores", destacou em referência às questões patrimoniais do casal

Violência doméstica

Ana Hickmann afirma que Alexandre Correa a agrediu em 11 novembro, na casa da família, em Itu, Interior de São Paulo. Ela alegou à Justiça que os fatos daquele data "seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio", marcado, segundo a apresentadora, pela quebra de confiança sobre a administração de empreendimentos e bens partilhado pelos dois. 

A artista afirma ter descoberto transações "espúrias" realizadas pelo companheiro sem o conhecimento dela ou autorização. Com a agressão, o empresário também teria quebrado o respeito mútuo, o que provocou o pedido de divórcio.

Na decisão, o juiz ainda destacou que o processo de separação pode envolver eventuais discussões sobre o processo de guarda e visitas ao filho do casal, um garoto de 10 anos, o que o Juízo especializado não poderia avaliar. Por isso, o magistrado determinou a remessa dos autos à Vara da Família e Sucessões

Na segunda-feira (27), os advogados de Alexandre Correa ingressaram com medidas judiciais contra Ana Hickmann. O empresário acusa a ex-esposa de praticar alienação parental, pois estaria supostamente dificultando a convivência do filho do casal com ele.

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