Conheça os itens necessários para o transporte seguro de crianças em carros

Desde 2021, resolução demanda que jovens de até 10 anos utilizem com exclusividade o banco traseiro

Escrito por Agência de Conteúdo DN ,
Legenda: As mudanças foram efetivadas após a resolução Nº 819, do Contran
Foto: Shutterstock

No momento de transportar crianças em carros, utilizar os equipamentos adequados para cada faixa etária é fundamental para garantir a segurança de todos. De acordo com a resolução Nº 819 estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2021, o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou altura inferior a 1,45m deve ser no banco traseiro, com o dispositivo de retenção adequado.

São três equipamentos autorizados para uso: bebê conforto ou reversível, voltado para crianças de até 1 ano de idade ou 13 quilos; cadeirinha, específica para crianças a partir de 1 até os 4 anos, com peso de até 18 quilos; assento de elevação, dedicado a crianças a partir dos 4 até os 7 anos e meio, ou com altura de até 1,45m e 36 quilos.

“A gente tem um histórico de crianças que foram lesionadas em acidentes de trânsito, dentro dos veículos, muitas vezes até colocadas de forma incorreta. Existe uma epidemiologia desse fenômeno no mundo todo, no Brasil não é diferente”, explica André Luís Barcelos, gerente de Educação para o Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).

André também reforça que já atendeu ocorrências em que, dentre os feridos em um veículo, somente a criança saiu ilesa, por conta do uso correto do dispositivo de segurança.

Confira cada um dos três dispositivos

Bebê conforto

Legenda: No equipamento, a criança sempre fica com as costas viradas para o movimento do veículo
Foto: Resolução nº819 - Contran

Voltado para crianças de 1 ano e até 13 quilos, o equipamento deve ser instalado no espaço entre o banco traseiro e o do condutor ou passageiro, sempre com as costas viradas para o movimento do veículo. Assim, há um reforço para a coluna vertebral da criança e é evitado o “efeito chicote”, quando o pescoço vai subitamente para frente ou para trás.

É importante que os responsáveis realizem a instalação seguindo as instruções nos manuais de cada modelo, para evitar problemas e garantir que o uso esteja de acordo com as diretrizes estabelecidas. Também é recomendável realizar verificações periódicas no bebê, para observar se o transporte está sendo feito da forma adequada.

Cadeirinha

Legenda: Desde 2018, veículos de passeio vendidos no Brasil devem ter o sistema isofix
Foto: Resolução nº819 – Contran

Voltada para crianças de 1 a 4 anos e meio e até 18 quilos, esse item é voltado para uso na posição normal do banco do carro. Atualmente, todos os veículos de passeio vendidos no Brasil possuem o isofix como item obrigatório. Por meio dele, a cadeirinha é instalada diretamente na estrutura do veículo sem a necessidade do cinto de segurança. Dessa forma, se reduz o risco dela se mover durante o movimento dos carros e eventuais erros de instalação.

Assento de elevação

Legenda: Equipamento é indicado para crianças de até 7 anos e meio
Foto: Resolução nº819 – Contran

A partir dos 4 anos e até os 7 anos e meio, o transporte deve ser realizado por meio dos assentos de elevação, junto ao cinto de segurança do veículo. Eles são necessários pois os cintos são específicos para indivíduos com altura mínima de 1,45m.

Há diferentes modelos disponíveis no mercado, desde os mais simples, até opções com mais itens de suporte para as crianças. Alguns modelos possuem diferentes faixas de peso suportado, ou seja, é importante averiguar a necessidade de cada indivíduo no momento da escolha.

Demais informações de segurança

De acordo com as regras atuais do CTB, mesmo após passar da faixa etária de uso dos equipamentos específicos, crianças de até 10 anos precisam ser transportadas no banco de trás. Somente a partir dessa idade é autorizado o uso do banco da frente. No caso das motocicletas, é proibido o transporte de crianças até os 10 anos de idade.

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