STF muda exigências para ingresso nas Forças Armadas e invalida proibição de casados em curso
O relator do recurso afirmou que a regra viola princípios constitucionais da igualdade e proteção à família
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a regra que proibia pessoas casadas, em união estável e também com filhos ou dependentes, de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.
A regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) foi revisada em sessão plenária nesta quarta-feira (27). Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, no voto que conduziu o julgamento, afirmou que a regra, incluída no Estatuto dos Militares (artigo 144-A) em 2019, viola princípios constitucionais da igualdade e proteção à família.
O magistrado ressaltou ainda que o STF tem entendimento consolidado no sentido de afastar normas que estabeleçam diferenciações arbitrárias ou que criem barreiras desproporcionais ao exercício de determinada atividade profissional.
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RECURSO APRESENTADO POR MILITAR CASADO
Segundo informações do próprio STF, o Recurso Extraordinário que possibilitou o julgamento foi apresentado por um militar casado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos.
Em relação ao caso, o relator considerou que restrição não se justifica, pois não há evidências de que o fato de a pessoa ser casada ou ter filhos atrapalhe o exercício da carreira militar. “A imposição de restrições ao ingresso na carreira militar, com base no estado civil e na existência de filhos ou dependentes é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base na sociedade”, afirmou.
Ficou estabelecido, para o caso do militar que abriu recurso, que deverá ser assegurado a ele o ingresso no próximo concurso, mesmo que tenha ultrapassado a idade limite para inscrição.
MUDANÇA
O STF determinou que os efeitos da decisão devem fazer efeito apenas para os próximos editais, para evitar insegurança jurídica e administrativa, que poderia levar à anulação de concursos já realizados.