Justiça reconhece vínculo trabalhista e condena família que pagava R$ 500 por mês a doméstica

Provas mostraram que doméstica tinha vínculo empregatício

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Redação producaodiario@svm.com.br
Imagem mostra empregada doméstica com balde
Legenda: Áudio anexado ao processo revelou que a empregada doméstica trabalhava três dias por semana
Foto: Shutterstock

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma trabalhadora doméstica de Recife (PE), prestava serviços três vezes por semana numa residência da cidade, e condenou a família a pagar salários atrasados, FGTS e R$ 5 mil por danos morais.

Os serviços da doméstica começaram em 5 de janeiro de 2020, sendo dispensada em 4 de junho de 2024. Ela recebia R$ 500 mensais e afirmou durante a ação não ter tido acesso a férias, 13º salário ou FGTS.

A sentença foi proferida no último dia 7 de junho e, segundo o processo, a funcionária trabalhou sem registro na Carteira de Trabalho. Os empregadores alegaram que ela atuava como diarista apenas dois dias por semana e de forma autônoma.

Entretanto, uma gravação de áudio que foi anexada ao processo revelou que um dos empregadores reconheceu que os serviços ocorriam três vezes por semana, o que já se caracteriza como vínculo de trabalho.

Os serviços da doméstica começaram em 5 de janeiro de 2020, sendo dispensada em 4 de junho de 2024. Ela recebia R$ 500 mensais e afirmou durante a ação não ter tido acesso a férias, 13º salário ou FGTS.

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Sentença e indenização

O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho aplicou a pena de confissão ficta aos empregadores e reconheceu o vínculo empregatício, pois com base nas provas e na ausência dos réus na audiência de instrução, acabaram condenados.

Os empregadores foram condenados a fazer:

  • anotação em carteira (CTPS digital ou física);
  • salários atrasados de seis meses;
  • verbas rescisórias completas (aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º, FGTS com multa);
  • indenização substitutiva do seguro-desemprego;
  • diferença salarial, já que a remuneração era inferior ao mínimo;
  • pagamento de 1h extra diária por ausência de intervalo intrajornada;
  • indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

O juiz destacou na decisão que manter uma pessoa trabalhando nas condições em que a empregada doméstica se encontrava era uma forma de violação à dignidade da pessoa humana, e que a condenação cumpre função pedagógica e social.

Foi determinado também pelo magistrado o direito à justiça gratuita à trabalhadora doméstica e estabeleceu o valor provisório da condenação em R$ 50 mil, com os custos processuais de R$ 1.000 a serem pagos pelos empregadores.

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