Justiça condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas na TV

Declarações do apresentador foram exibidas no programa 'Alerta Nacional'.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Apresentador de terno escuro e camisa branca aparece em um estúdio de televisão, em pé, com uma das mãos levantadas. Ao fundo, há um grande painel com o logotipo do programa ‘Alerta Nacional’, exibindo letras vermelhas e azuis sobre fundo claro.
Legenda: Defesa de Sikêra Jr. ainda pode recorrer da decisão.
Foto: Reprodução.

O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Kr., foi condenado pela Justiça Federal por falas "discriminatórias e homotransfóbicas" durante a exibição do programa "Alerta Nacional".

A edição foi ao ar no dia 25 de junho de 2021, e uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+.

A ação foi baseada em comentários de Sikêra sobre uma campanha publicitária criada por uma rede de fast food, com uma peça que citava a valorização da diversidade das famílias brasileiras, incluindo as formadas por casais homoafetivos. 

No programa, Sikêra citou expressões como "raça desgraçada", generalizando o discurso e associando a homossexualidade a práticas criminosas como pedofilia e abuso infantil. Segundo a investigação, ele ainda retratou a população LGBTQIA+ como um desvio moral e uma "ameaça à família".

Veja também

A acusação apontou que trechos do programa foram replicados em plataformas digitais, o que teria ampliado o alcance do discurso. O MPF também citou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando discriminação contra grupo social específico e vulnerável.

Duas entidades foram designadas como assistentes de acusação: a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT. Conforme entendimento do STF, a conduta do apresentador se enquadra no crime de racismo.

Defesa do apresentador nega acusações

A defesa, entretanto, nega. Os advogados de Sikêra Jr. apontam que o discurso do apresentador teria sido direcionado à rede de fast food e à agência responsável pela campanha. Além disso, apontaram que ele estava agindo no exercício regular da liberdade de expressão.

A Justiça Federal rejeitou os argumentos. O juiz destacou que a transcrição do vídeo exibido mostra que falas ultrapassaram a crítica pontual, retratando um grupo social vulnerável como ameaça moral à sociedade.

Sikêra foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, com 100 dias-multa, cada um deles fixado em cinco salários mínimos. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos.

Segundo Ministério Público Federal, a defesa do apresentador ainda pode recorrer da decisão. 

Assuntos Relacionados