Frigorífico é condenado por negar ajuda e funcionária perder gêmeas em parto durante o expediente

Segundo informações do processo, a trabalhadora é venezuelana e recebia menos de R$ 2 mil em jornada de trabalho de 10 horas

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Redação producaodiario@svm.com.br
Logo da multinacional BRF
Legenda: A decisão judicial afastou a alegação de abandono de emprego e determinou que a multinacional pague as verbas rescisórias
Foto: Reprodução

A multinacional BRF foi condenada no caso de uma funcionária venezuelana que entrou em trabalho de parto durante o expediente, teve ajuda negada e perdeu as filhas gêmeas em Lucas do Rio Verde, município de Mato Grosso. O caso ocorreu em abril de 2024, quando a mulher estava grávida de oito meses.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, e a empresa do setor alimentício terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais, além de verbas rescisórias. As informações são do g1.

Depoimentos colhidos no processo apontam que ela não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), como a própria empresa estabelece em normativa interna, em casos de urgência ou incidentes com funcionários.

A empresa apresentou contestação à Justiça, apontando que o parto ocorreu fora das dependências da unidade, em área pública, e que ela teria recusado atendimento médico interno. Porém, documentos e depoimentos informam que ela buscou apoio de colegas e superiores. Além disso, o enfermeiro da unidade confirmou que o protocolo de atendimento não foi realizado.

A BRF argumentou que a mulher abandonou o emprego, uma vez que ela não retornou após o término da licença-maternidade. A justiça afastou a alegação e determinou que a trabalhadora terá direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Entenda o caso

Segundo o processo, a trabalhadora sentiu dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar no início do expediente, por volta das 3h40. Ela procurou ajuda da liderança imediata e do supervisor, mas eles negaram a saída da gestante do setor para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção.

Depois de um tempo, os sintomas pioraram, ela buscou as chefias novamente e mais uma vez teve ajuda negada. Com isso, ela deixou a empresa por conta própria e, segundo os relatos que constam no processo, sentou-se em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada da empresa, para tentar conseguir transporte até uma unidade de saúde.

Já em trabalho de parto, foi nesse contexto que ela deu à luz a primeira filha, na portaria da empresa. Minutos depois, nasceu a segunda bebê. Porém, as meninas morreram no local.

“A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, pontuou, na sentença, o juiz Fernando Galisteu.

Ainda segundo o g1, a decisão destaca que imagens das câmeras internas da empresa, apresentadas pela defesa, comprovaram que o parto ocorreu dentro das dependências do frigorífico. O juiz afirmou que a multinacional foi "omissa e negligente ao não providenciar atendimento médico com a agilidade necessária".

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Segundo informações do processo, a trabalhadora é venezuelana e recebia R$ 1.975,60 por uma jornada de trabalho de 10 horas, que tinha início às 3h30 e terminava às 13h18, com uma hora de intervalo.

De acordo com o g1, o mesmo supervisor citado na decisão já havia sido denunciado por outras duas funcionárias grávidas por assédio moral no ambiente de trabalho em outras ações movidas contra a BRF.

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