Após quase sete anos, empresário é inocentado por morte de marido de sócia de cachaçaria no Ceará
O empresário era acusado como autor intelectual do crime motivado por um conflito financeiro na família
O Tribunal do Júri decidiu inocentar o empresário José Augusto da Silva, denunciado como autor intelectual da morte de Francisco de Assis Lima Santos, o 'Tico'. O crime aconteceu em Pacatuba, no Ceará, devido a uma briga familiar motivada por dinheiro. Augusto já respondia ao processo em liberdade.
José sentou no banco dos réus nessa quinta-feira (26), quase sete anos após o crime. Talvane Moura, advogado da defesa do empresário, disse ao Diário do Nordeste que "o júri foi muito acalorado, mas a defesa conseguiu provar o estado de inocência do acusado, de modo que o conselho de sentença acolheu nossa tese de maneira muito acertada".
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou por nota que os jurados “entenderam que não ficou comprovada a autoria intelectual do crime imputada ao referido réu”.
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Antônio Robson dos Santos Lima é quem teria efetuado os disparos contra Francisco enquanto a vítima caminhava na calçada do centro de Pacatuba no dia 5 de setembro de 2018. Robson chegou a ser acusado e pronunciado no 1º Grau do TJCE junto a José Augusto.
As defesas recorreram, mas somente Antônio Robson foi absolvido em 2º Grau, permanecendo a decisão de que o empresário fosse julgado por populares.
POR TRÁS DO CRIME
A vítima convivia maritalmente há 20 anos com a sócia de uma renomada cachaçaria cearense. A mulher era quem custeava a maior parte das despesas da neta, na época do crime, casada há três anos com José Augusto.
Francisco teria começado a alertar a esposa que a neta dela já era emancipada, o que teria incomodado o réu empresário, dando início às discussões e ameaças, conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
A vítima dizia que a neta e José Augusto só apareciam na casa da avó para pedir dinheiro.
Augusto ainda teria ameaçado que o empresário não mexesse com ele e com a esposa dele. Quando o assassinato aconteceu, câmeras de segurança flagraram a placa da moto de Antônio Robson no local do crime.
O mandante e o executor negaram se conhecer, mas ao avançar da investigação a Polícia descobriu que Antônio Robson era funcionário da cachaçaria, quase que diariamente frequentada pelo outro réu. A dupla foi formalmente denunciada em janeiro de 2019.
CONFLITO FINANCEIRO
Dois anos depois da denúncia, o MP apresentou os memoriais finais afirmando que "constata-se haver provas suficientes à pronúncia de ambos os réus, nos termos da inicial acusatória".
"Por questão oriunda de conflito financeiro, o acusado José Augusto da Silva contratou o réu Antônio Robson dos Santos Lima para matar a vítima, crime que, doravante, foi consumado. Ressalte-se que, ao serem interrogados em juízo, ambos os acusados negaram a prática do crime, mas não conseguiram afastar as evidências que os apontam como autores do homicídio", segundo a acusação.
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba disse estar convencido da existência dos crimes narrados e proferiu a pronúncia da dupla. As defesas entraram com recursos, até que a decisão foi reformada para despronunciar apenas Antônio Robson.
Novamente, os advogados do empresário recorreram, dessa vez com embargo de declaração dizendo "restar o crime sem autoria material, além de deixar de existir uma mínima e improvável possibilidade do recorrente e do mesmo terem qualquer
tipo de ligação".
Em março de 2022, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJCE, em votação unânime, negaram o embargo. A sentença de pronúncia transitou em julgado e só então o júri foi agendado.