Empresário acusado de matar marido de sócia de cachaçaria vai a júri por popular nesta quinta (26)
O acusado de ter sido contratado para executar a vítima foi impronunciado, ou seja, não vai a júri popular
Um empresário acusado de homicídio devido a uma briga familiar motivada por dinheiro deve sentar no banco dos réus nesta quinta-feira (26). José Augusto da Silva é denunciado como autor intelectual da morte de Francisco de Assis Lima Santos, o 'Tico'.
Na manhã do dia 5 de setembro de 2018, Francisco caminhava em uma calçada no centro de Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), quando foi surpreendido por um atirador. Antônio Robson dos Santos Lima é quem teria efetuado os disparos. Ele chegou a ser acusado e pronunciado no 1º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) junto a José Augusto.
As defesas recorreram, mas somente Antônio Robson foi absolvido em 2º Grau, permanecendo a decisão de que o empresário deve ser julgado por populares. O TJCE informou que o julgamento está confirmado para esta quinta-feira, às 9h "e será realizado pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba".
Contactada pela reportagem, a defesa do empresário disse que "alega a inocência do defendente e demonstrará perante o júri popular", segundo o advogado Talvane Moura.
Desde o início do processo, a tese da defesa é de que não há elementos mínimos que liguem o acusado ao crime e que José Augusto foi injustamente denunciado.
Após a publicação da reportagem, o assistente de acusação, que representa a família da vítima no processo, advogado Xavier Torres, afirmou que "espera da sociedade de Pacatuba punição exemplar para o réu nos termos da denúncia, considerando a brutalidade e a covardia do crime perpetrado".
DISCUSSÃO APÓS CUSTEAR DESPESAS
A vítima convivia maritalmente há 20 anos com a sócia de uma renomada cachaçaria cearense. A mulher era quem custeava a maior parte das despesas da neta, na época do crime, casada há três anos com José Augusto.
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Francisco teria começado a alertar a esposa que a neta dela já era emancipada, o que teria incomodado o réu empresário, dando início às discussões e ameaças, conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
A vítima dizia que a neta e José Augusto só apareciam na casa da avó para pedir dinheiro.
Augusto ainda teria ameaçado que o empresário não mexesse com ele e com a esposa dele. Quando o assassinato aconteceu, câmeras de segurança flagraram a placa da moto de Antônio Robson no local do crime.
O mandante e o executor negaram se conhecer, mas ao avançar da investigação a Polícia descobriu que Antônio Robson era funcionário da cachaçaria, quase que diariamente frequentada pelo outro réu. A dupla foi formalmente denunciada em janeiro de 2019.
PROVAS DO CRIME
Dois anos depois, o MP apresentou os memoriais finais afirmando que "constata-se haver provas suficientes à pronúncia de ambos os réus, nos termos da inicial acusatória".
"Por questão oriunda de conflito financeiro, o acusado José Augusto da Silva contratou o réu Antônio Robson dos Santos Lima para matar a vítima, crime que, doravante, foi consumado. Ressalte-se que, ao serem interrogados em juízo, ambos os acusados negaram a prática do crime, mas não conseguiram afastar as evidências que os apontam como autores do homicídio"
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba disse estar convencido da existência dos crimes narrados e proferiu a pronúncia da dupla. As defesas entraram com recursos, até que a decisão foi reformada para despronunciar apenas Antônio Robson.
Novamente, os advogados do empresário recorreram, dessa vez com embargo de declaração dizendo "restar o crime sem autoria material, além de deixar de existir uma mínima e improvável possibilidade do recorrente e do mesmo terem qualquer
tipo de ligação".
Em março de 2022, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJCE, em votação unânime, negaram o embargo. A sentença de pronúncia transitou em julgado e só então o júri foi agendado. O empresário segue respondendo ao processo em liberdade.