Processo por feminicídio é suspenso para analisar insanidade mental de réu no CE

A Justiça já tinha decidido levar o réu a júri popular pelo crime.

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
A foto mostra Robenilson Levy Barreto Monteiro, ao ser preso pela Polícia Civil por um feminicídio.
Legenda: Após o crime, o réu gravou um vídeo em que pediu desculpas à família da vítima e até ofereceu ajuda.
Foto: Reprodução.

Um processo por feminicídio foi suspenso, pela Justiça do Ceará, para analisar um pedido da defesa do réu de Incidente de Insanidade Mental. Robenilson Levy Barreto Monteiro é acusado de matar a cunhada a facadas, em Jaguaruana, no Interior do Estado, em maio de 2024.

Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o réu já tinha sido pronunciado pela Vara Única da Comarca de Jaguaruana para ir a júri popular, e o juiz aguardava a marcação da data do julgamento.

Entretanto, no último dia 7 de julho, o juiz instaurou o Incidente de Insanidade Mental, "considerando a existência de dúvida sobre a integridade mental da pessoa de Robenilson Levy Barreto Monteiro".

Três dias depois, a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) marcou o Exame Pericial Psiquiátrico de Robenilson Levy para 8h30 do dia 17 de dezembro deste ano, no Núcleo de Psiquiatria Forense, no bairro Moura Brasil, em Fortaleza.

A Vara de Jaguaruana definiu oito perguntas para serem respondidas pelos peritos, com justificativas. O Ministério Público do Ceará (MPCE) concordou com os quesitos.

Confira as perguntas:

  1. O réu Robenilson Levy Barreto Monteiro é portadora de doença mental?
  2. O réu sofre de desenvolvimento mental incompleto ou retardado?
  3. Em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padece o réu (mencionar o CID)?
  4. É o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?
  5. Na época do fato o réu sofria de perturbação de sua saúde mental?
  6. Em caso afirmativo, qual era doença (mencionar o CID)?
  7. Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, era o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?
  8. Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, não era o réu inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?

A defesa de Robenilson Levy Barreto Monteiro, representada pelo advogado Abdias Carvalho, sustentou que, "ao longo da investigação policial e da instrução processual, surgiram fortes indícios de que o acusado não se encontrava com sua saúde mental plenamente hígida".

Diante desse contexto, foi requerido ao juízo competente a instauração do incidente de insanidade mental, o qual foi deferido pelo juízo processante. A perícia psiquiátrica já foi designada, e a defesa aguarda a realização do exame para que sejam devidamente esclarecidas as condições psicológicas e mentais do acusado à época dos fatos."
Abdias Carvalho
Advogado de defesa

Veja também

Como aconteceu o crime

A Justiça Estadual pronunciou (isto é, decidiu levar a julgamento) Robenilson Levy Barreto Monteiro por homicídio triplamente qualificado (por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), em decisão datada de 14 de novembro do ano passado.

O juiz destacou que o réu confessou ter matado a própria cunhada. "Entendo que a prova da materialidade existente e os indícios de autoria trazidos pelos depoimentos testemunhais autorizam a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal Popular, ficando, assim, para o Conselho de Sentença definir se há responsabilização penal a exata tipificação da sua conduta", concluiu o magistrado.

Conforme a denúncia do MPCE, Robenilson Levy matou Ana Maria Alexandre Rocha a facadas, na localidade de Sítio Jurema, em Jaguaruana, na manhã de 9 de maio de 2024. A vítima era companheira do irmão do réu.

O Ministério Público narrou que o acusado "adentrou a residência da vítima e, utilizando-se de um facão, atingiu o pescoço dessa (na região posterior), causando-lhe sua morte imediata, sem qualquer possibilidade de defesa".

Uma testemunha afirmou à Polícia que Robenilson tinha uma "rixa" com a cunhada e a acusava de ter relações extraconjugais

No dia do crime, antes do assassinato de Ana Maria, o acusado teria discutido e agredido um homem que teria um relacionamento amoroso extraconjugal com ela.

Outra testemunha contou que Robenilson entrava em conflito com a cunhada "pelo barulho causado pelas filhas da vítima, visto que todos residiam na mesma residência, durante certo período". O MPCE concluiu que o feminicídio foi cometido com "motivo fútil".

Após o crime, o réu gravou um vídeo em que pediu desculpas à família da vítima e até ofereceu ajuda: "Hoje, mais ou menos meio-dia, acabei cometendo um crime bárbaro. Quero pedir perdão à sociedade, à família dela e à minha família. Sei que pedir perdão não vai mudar nada. Você que faz parte da família dela, se quiser se vingar, tem todo o direito. Quero dizer que perdoo você".

"Pedir perdão não vai mudar nada, o que posso prometer é o seguinte: na velhice, se a senhora [mãe da vítima] aceitar, eu prometo ajudar a senhora. O passado, eu não posso mudar. Não veja isso como chacota, zombaria, não é minha intenção. Se eu puder me redimir no futuro, se a senhora aceitar, eu prometo cuidar da senhora e do seu marido", completou.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados