Processo por feminicídio é suspenso para analisar insanidade mental de réu no CE
A Justiça já tinha decidido levar o réu a júri popular pelo crime.
Um processo por feminicídio foi suspenso, pela Justiça do Ceará, para analisar um pedido da defesa do réu de Incidente de Insanidade Mental. Robenilson Levy Barreto Monteiro é acusado de matar a cunhada a facadas, em Jaguaruana, no Interior do Estado, em maio de 2024.
Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o réu já tinha sido pronunciado pela Vara Única da Comarca de Jaguaruana para ir a júri popular, e o juiz aguardava a marcação da data do julgamento.
Entretanto, no último dia 7 de julho, o juiz instaurou o Incidente de Insanidade Mental, "considerando a existência de dúvida sobre a integridade mental da pessoa de Robenilson Levy Barreto Monteiro".
Três dias depois, a Perícia Forense do Ceará (Pefoce) marcou o Exame Pericial Psiquiátrico de Robenilson Levy para 8h30 do dia 17 de dezembro deste ano, no Núcleo de Psiquiatria Forense, no bairro Moura Brasil, em Fortaleza.
A Vara de Jaguaruana definiu oito perguntas para serem respondidas pelos peritos, com justificativas. O Ministério Público do Ceará (MPCE) concordou com os quesitos.
Confira as perguntas:
- O réu Robenilson Levy Barreto Monteiro é portadora de doença mental?
- O réu sofre de desenvolvimento mental incompleto ou retardado?
- Em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padece o réu (mencionar o CID)?
- É o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?
- Na época do fato o réu sofria de perturbação de sua saúde mental?
- Em caso afirmativo, qual era doença (mencionar o CID)?
- Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, era o réu inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?
- Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, não era o réu inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?
A defesa de Robenilson Levy Barreto Monteiro, representada pelo advogado Abdias Carvalho, sustentou que, "ao longo da investigação policial e da instrução processual, surgiram fortes indícios de que o acusado não se encontrava com sua saúde mental plenamente hígida".
Diante desse contexto, foi requerido ao juízo competente a instauração do incidente de insanidade mental, o qual foi deferido pelo juízo processante. A perícia psiquiátrica já foi designada, e a defesa aguarda a realização do exame para que sejam devidamente esclarecidas as condições psicológicas e mentais do acusado à época dos fatos."
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Como aconteceu o crime
A Justiça Estadual pronunciou (isto é, decidiu levar a julgamento) Robenilson Levy Barreto Monteiro por homicídio triplamente qualificado (por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), em decisão datada de 14 de novembro do ano passado.
O juiz destacou que o réu confessou ter matado a própria cunhada. "Entendo que a prova da materialidade existente e os indícios de autoria trazidos pelos depoimentos testemunhais autorizam a submissão do réu a julgamento pelo Tribunal Popular, ficando, assim, para o Conselho de Sentença definir se há responsabilização penal a exata tipificação da sua conduta", concluiu o magistrado.
Conforme a denúncia do MPCE, Robenilson Levy matou Ana Maria Alexandre Rocha a facadas, na localidade de Sítio Jurema, em Jaguaruana, na manhã de 9 de maio de 2024. A vítima era companheira do irmão do réu.
O Ministério Público narrou que o acusado "adentrou a residência da vítima e, utilizando-se de um facão, atingiu o pescoço dessa (na região posterior), causando-lhe sua morte imediata, sem qualquer possibilidade de defesa".
Uma testemunha afirmou à Polícia que Robenilson tinha uma "rixa" com a cunhada e a acusava de ter relações extraconjugais.
No dia do crime, antes do assassinato de Ana Maria, o acusado teria discutido e agredido um homem que teria um relacionamento amoroso extraconjugal com ela.
Outra testemunha contou que Robenilson entrava em conflito com a cunhada "pelo barulho causado pelas filhas da vítima, visto que todos residiam na mesma residência, durante certo período". O MPCE concluiu que o feminicídio foi cometido com "motivo fútil".
Após o crime, o réu gravou um vídeo em que pediu desculpas à família da vítima e até ofereceu ajuda: "Hoje, mais ou menos meio-dia, acabei cometendo um crime bárbaro. Quero pedir perdão à sociedade, à família dela e à minha família. Sei que pedir perdão não vai mudar nada. Você que faz parte da família dela, se quiser se vingar, tem todo o direito. Quero dizer que perdoo você".
"Pedir perdão não vai mudar nada, o que posso prometer é o seguinte: na velhice, se a senhora [mãe da vítima] aceitar, eu prometo ajudar a senhora. O passado, eu não posso mudar. Não veja isso como chacota, zombaria, não é minha intenção. Se eu puder me redimir no futuro, se a senhora aceitar, eu prometo cuidar da senhora e do seu marido", completou.