Saída temporária de Natal beneficia pelo menos 150 presos no Ceará
Já o indulto natalino ainda não foi analisado pela Justiça Estadual.
A saída temporária de fim de ano, também conhecida como 'saidinha de Natal', beneficiou pelo menos 150 presos no Ceará, neste ano. A medida difere do indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 22 de dezembro.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, por nota enviada à reportagem, que "dados parciais apontam que, neste mês de dezembro, cerca de 150 presos do regime semiaberto tiveram saída temporária concedida pelas quatro Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza".
Os presos foram liberados no dia 23 de dezembro deste ano e devem retornar ao Sistema Penitenciário no dia 5 de janeiro de 2025, segundo as decisões judiciais.
Conforme o TJCE, os presos beneficiados pela medida respondem a crimes diversos. O número de 150 detentos é referente somente às Varas da Capital.
Informações detalhadas sobre os crimes cometidos pelos presos beneficiados com a 'saidinha' pelas Varas de Fortaleza e o número de detentos beneficiados no Interior não foram compiladas pelo Tribunal, ainda. O Poder Judiciário está de recesso forense, desde o último dia 20 de dezembro.
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Perdão da pena
Diferente da "saidinha temporária de Natal" (que tem data marcada para o retorno ao presídio), o indulto natalino, assinado pelo presidente da República, concede perdão da pena a condenados que cumpram critérios específicos.
Também questionado sobre a medida, o Tribunal de Justiça do Ceará respondeu que "os indultos de Natal serão analisados pelas Varas de Execução Penal da Capital após o recesso forense, a partir de 7 de janeiro de 2026".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino de 2025, no dia 22 de dezembro. Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) definiu critérios para o perdão de penas privativas de liberdade. São eles:
- Penas de até quatro anos de prisão: por crimes com violência ou grave ameaça, deve-se ter cumprido um terço da pena (não reincidentes) ou metade da pena (reincidentes) até dia 25 de dezembro;
- Penas de até oito anos de prisão: por crimes sem violência ou grave ameaça, deve-se ter cumprido um quinto da pena (não reincidentes) ou um terço da pena (reincidentes) até dia 25 de dezembro;
- Penas de até 12 anos de prisão: por crimes sem violência ou grave ameaça, deve-se ter cumprido um terço da pena (não reincidentes) ou metade da pena (reincidentes) até dia 25 de dezembro.
Pessoas com paralisias, cegueira, deficiências físicas graves adquiridas após o crime ou 3º grau do transtorno do espectro autista, bem como pessoas com doenças graves, crônicas, HIV em estágio terminal e mulheres grávidas com gestação de alto risco, também podem ser beneficiadas pela medida.
O indulto natalino excluiu condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito - como os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 - tortura, violência contra a mulher e participação em organizações criminosas.
O decreto também reduz pela metade as penas de condenados que se encaixem nos seguintes perfis:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença crônica grave;
- Mulheres grávidas, ou que tenham filhos de até 16 anos, ou com deficiência ou doença crônica grave;
- Homens que sejam o único responsável por filhos menores de 16 anos, ou com deficiência ou doença crônica grave.