Veja o resumo dos principais pontos do primeiro dia do julgamento no STF dos acusados em trama golpista

Sessão foi suspensa após a Primeira Turma da Corte rejeitar todos os recursos apresentados pelos advogados dos denunciados

(Atualizado às 18:46)
1ª Turma do STF começou a julgar possível recebimento da denúncia da PGR contra Bolsonaro e aliados nesta terça-feira (25)
Legenda: 1ª Turma do STF começou a julgar possível recebimento da denúncia da PGR contra Bolsonaro e aliados nesta terça-feira (25)
Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu, na tarde desta terça-feira (25), a 1ª sessão para analisar o recebimento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (26), às 9h30, com a votação sobre o recebimento ou a rejeição da acusação, o que pode tornar réus Bolsonaro e seus aliados. Mais uma vez, será possível acompanhar a transmissão ao vivo da sessão pelo canal da TV Justiça no YouTube

Além de Zanin e Alexandre Moraes, que é relator do caso, os ministros Carmen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux também compõem a Primeira Turma. O colegiado avalia se há elementos suficientes para iniciar um processo criminal - o que se chama no jargão jurídico de “justa causa da ação penal”.

Antes de votar a admissibilidade da denúncia, a Corte rejeitou todos os questionamentos processuais apresentados pelas defesas de Jair Bolsonaro e dos outros sete denunciados como integrantes do “núcleo crucial” do plano de golpe.

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A Primeira Turma analisou, uma a uma, as objeções preliminares levantadas pelos advogados que, com base em argumentos técnicos sobre supostos “vícios” formais no andamento da investigação, tentavam encerrar prematuramente o inquérito.

PEDIDOS DAS DEFESAS

As defesas haviam questionado a competência da Corte e da Primeira Turma para julgar o caso e o fatiamento da denúncia pela PGR. Além disso, apontaram falta de acesso a provas, “document dump” (sobrecarga de documentos que os advogados seriam incapazes de analisar) e pesca probatória. 

Também foram apresentados pedidos para anular a delação do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, e aplicar o juiz de garantias no julgamento.

Apenas o questionamento à competência da Turma teve posição divergente do ministro Luiz Fux, que votou para acolher o pedido de levar o caso ao plenário. Ele disse que queria manter sua “coerência” em relação ao tema, porque se posicionou contra o julgamento de ações penais nas turmas. Os outros pontos foram rejeitados por unanimidade.

Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes ficaram frente a frente na sessão da Primeira Turma do STF
Legenda: Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes ficaram frente a frente na sessão da Primeira Turma do STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Veja todos as preliminares rejeitadas pela Primeira Turma do STF:

Suspeições dos ministros

Os advogados pediram a suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, o que os impediria de participar da votação. Os pedidos foram rejeitados pelo plenário do STF em uma sessão extraordinária convocada pela presidência da Corte na semana passada. 

A Primeira Turma confirmou nesta terça a decisão. Os ministros argumentaram que a análise deste ponto está superada na medida em que a controvérsia foi analisada pelo colegiado.

Competência do STF

As defesas dos denunciados também questionaram a competência do STF para processar e julgar o caso. Os advogados alegam que os acusados não têm mais foro por prerrogativa de função e, por isso, o processo deveria tramitar na primeira instância.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, lembrou que o tribunal reafirmou sua competência para processar e julgar ações relacionadas ao 8 de Janeiro de 2023, independente do foro dos acusados.

"Não é algo novo. Em 1.494 ações, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a sua competência para todos os crimes relacionados ao dia 8 de janeiro de 2023", rebateu Moraes. "O tratamento é igualitário a todos os acusados, a todos os denunciados. Não se justifica nenhum tratamento diferenciado."

Além disso, em julgamento concluído no dia 11 de março, mas que já tinha maioria formada desde setembro de 2024, os ministros do Supremo ampliaram o alcance do foro privilegiado e expandiram a competência da Corte para julgar autoridades e políticos. O tribunal definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.

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Julgamento na Primeira Turma

Os denunciados também pediram para ser julgados no plenário do STF e não na Primeira Turma. Desde 2023, segundo o regimento interno do Supremo, ações penais são julgadas nas turmas, para desafogar o plenário e deixá-lo livre para decidir sobre controvérsias constitucionais.

O ministro Luiz Fux foi o único que votou a favor da transferência do julgamento ao plenário do Supremo e ficou vencido. "Essa matéria não é tão pacífica assim. Essa matéria já foi mudada e remudada e voltou-se à tese originária várias vezes". Justificou.

"Peço todas as vênias para manter a minha coerência que manifestei na semana passada, eu não posso mudar de opinião de uma semana para outra. E quero deixar bem claro que essa posição de vários colegas vencidos não levou em consideração nem capa de processo nem nome de ninguém. Isso é uma resposta técnica."

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro defendem que a competência das turmas não se aplica a presidentes e, por extensão, a ex-presidentes, especialmente após a ampliação do foro para além do fim do mandato.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa é uma previsão "excepcional" aplicada exclusivamente a presidentes em exercício porque o eventual recebimento da denúncia contra o chefe do Executivo provoca o seu afastamento das funções, o que gera a vacância do Poder Executivo.

"Essa expressa previsão de que a competência é do plenário para o chefe do Poder Executivo fundamenta-se na existência de um regime jurídico constitucional diferenciado a quem está exercendo a chefia de Estado e de governo", explicou Moraes.

Divisão do processo

A defesa do general Augusto Heleno questionou a divisão do processo. Os advogados afirmam que o julgamento não poderia ter sido fatiado - as análises foram divididas conforme os cinco núcleos da denúncia da PGR - e que a ramificação poderia gerar sentenças antagônicas.

Para os ministros, a fragmentação não prejudica as defesas e também não há risco de divergências nas sentenças porque o órgão julgador é o mesmo, a Primeira Turma do STF.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que a possibilidade de fatiamento dos processos penais foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mensalão, em 2007.

Acesso a provas

As defesas também insistem que não tiveram acesso a todas as provas da investigação, como a íntegra das conversas extraídas dos celulares apreendidos pela Polícia Federal.

Os advogados alegam que só receberam documentos selecionados pela acusação. Também afirmam que os documentos estavam desorganizados, o que segundo os criminalistas teria dificultado as defesas.

"Não podemos confundir o tamanho da investigação, a complexidade, com querer jogar documentos", rebateu Moraes. O ministro reiterou que todo o acervo probatório usado na denúncia foi franqueado às defesas. 

Bolsonaro conversa com o advogado Celso Sanchez Vilardi durante o julgamento da Primeira Turma do STF
Legenda: Bolsonaro conversa com o advogado Celso Sanchez Vilardi durante o julgamento da Primeira Turma do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

‘Vício’ na origem

A defesa do general Braga Netto alegou que a investigação do golpe é irregular porque foi aberta com base no inquérito das milícias digitais. A investigação das milícias digitais foi instaurada de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes a partir do compartilhamento de provas de outro inquérito, o dos atos antidemocráticos, arquivado por iniciativa da PGR.

Os advogados do general alegam que o ministro agiu irregularmente ao mandar investigar fatos que haviam sido dados como encerrados pela Procuradoria-Geral da República.

Os ministros defenderam que compete ao próprio Supremo Tribunal Federal definir os termos de um eventual desmembramento das investigações em tramitação na Corte.

Pesca probatória

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro alegou que ele foi vítima de "pesca probatória" - investigação genérica que mira um alvo específico e tenta produzir provas contra ele sem uma hipótese criminal previamente estabelecida.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, na verdade, houve um "desencadeamento de investigação". "No curso de uma investigação séria, uma investigação acompanhada pelo Ministério Público, Polícia Federal, Poder Judiciário, se você encontra outros crimes o que você vai fazer? A Polícia vai simplesmente ignorar os demais crimes?"

Juiz de garantias

Os advogados de Bolsonaro defenderam que deveriam ser aplicadas ao caso as regras do juiz de garantias, que preveem a divisão dos processos criminais entre dois magistrados, um responsável por conduzir a fase pré-processual e outro por analisar as provas reunidas e julgar a ação. A defesa afirmou que a redistribuição é necessária "em razão do papel atuante, semelhante ao dos juízes instrutores, exercido" por Moraes ao longo da investigação.

Os ministros lembraram que os processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não estão sujeitos à sistemática do juiz de garantias.

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Delação de Mauro Cid

As defesas de Bolsonaro e Braga Netto tentaram anular o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. A delação de Mauro Cid esteve sob ameaça real de rescisão. 

A Polícia Federal estava insatisfeita por acreditar que ele estava omitindo informações. Pressionado, o tenente-coronel prestou um novo depoimento diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, em novembro do ano passado. 

Na ocasião, foi avisado que sairia preso se caísse em novas contradições. "Foi advertido assim como toda testemunha é advertida", justificou Moraes. "Tem que falar a verdade mesmo, se não é falso testemunho. A lei é a lei."

As informações prestadas pelo antigo braço-direito de Bolsonaro deram uma guinada na investigação do golpe. A defesa do ex-presidente afirma que o acordo é inválido porque Mauro Cid disse a pessoas próximas que foi pressionado a confirmar uma "narrativa pronta". Posteriormente, o tenente-coronel afirmou que prestou as informações voluntariamente e negou ter vazado trechos do acordo.

Os ministros levaram em consideração que o próprio Mauro Cid pediu a homologação do acordo e destacaram que ele compareceu acompanhado dos advogados em todos os depoimentos.

Pela manhã, durante as sustentações orais na tribuna da Primeira Turma, o advogado Cezar Bitencourt, que representa o tenente-coronel, pediu que o STF rejeite a denúncia em relação a ele com base no seu acordo de colaboração premiada. 

A defesa afirmou que ele agiu com "dignidade, grandeza e responsabilidade", "cumpriu com o seu dever" e "tem o direito de receber o que merece". "As circunstâncias o colocaram nessa situação", disse Cezar Bitencourt. "Ele apenas serviu à Justiça "

DENÚNCIA DA PGR 

Na denúncia, Bolsonaro foi formalmente acusado pelos seguintes crimes:

  • liderar organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Conforme a legislação, se somados, os crimes podem levar a uma pena de quase 40 anos de prisão, caso Bolsonaro seja condenado.

Além de Bolsonaro, também foram indiciados os generais Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, o GSI; e Braga Netto, que está preso preventivamente desde 14 de dezembro de 2024.

A denúncia detalha ainda que o plano arquitetava o assassinato de Moraes e o envenenamento de Lula, além da tentativa de “neutralizar” o Supremo.

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