Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Únicos candidatos à Prefeitura de Pacujá, prefeito e vice-prefeito do município são cassados

Eleição indiretas devem ser realizadas pela Câmara Municipal, tendo em vista que faltam menos de seis meses para o fim do mandato

Escrito por Bruno Leite, Alessandra Castro ,
Pacujá
Legenda: Prefeito (à esquerda) e vice (à direita) eram os únicos postulantes à Prefeitura de Pacujá. Os dois romperam e se tornaram adversários
Foto: Reprodução/Instagram Raimundo Filho e Zé Antônio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em decisão proferida nesta quinta-feira (12), os mandatos de Raimundo Filho (PSB) e Zé Antônio Mão Calejada (União), prefeito e vice-prefeito de Pacujá, na região do Sertão de Sobral. Ambos são candidatos ao Executivo municipal, em chapas opostas, na eleição deste ano.

Pelo que foi decidido pela Justiça Eleitoral, os dois políticos, únicos postulantes do pleito marcado para outubro, não poderão concorrer, em razão da inelegibilidade em decorrência da decisão. Os dois integravam a mesma chapa em 2020, mas romperam e, agora, são adversários na Cidade. Embargos de declaração ainda poderão ser ingressados pelos advogados de defesa.

Veja também

Ainda assim, o TSE já determinou a realização de eleição indireta para a Câmara Municipal, para que um novo gestor seja eleito para um mandato tampão, tendo em vista que faltam menos de seis meses para o fim da atual gestão e um novo prefeito deve ser escolhido no pleito de outubro.

Segundo a decisão, os políticos foram cassados pela prática de compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2020. Eles foram condenados no âmbito da operação Mensalinho, deflagrada à época pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). A compra de voto ocorria em troca de passagens aéreas, depósito de valores em espécie, entrega de materiais de construção, entre outros.

Na certidão de julgamento, à qual a reportagem teve acesso, a Suprema Corte Eleitoral determinou a realização de eleições suplementares na cidade, na modalidade indireta. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deverá ser comunicado imediatamente para o cumprimento do acórdão. 

A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo o voto do relator do caso no TSE, o ministro André Mendonça. Acompanharam o magistrado responsável pelo parecer a ministra Isabel Gallotti e os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Procurado, por meio da sua assessoria de imprensa, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informou que “não comenta decisões judiciais”.

O Diário do Nordeste também procurou ambos os políticos, diretamente e por meio de interlocutores, para que pudessem se manifestar sobre o assunto. Não houve uma resposta até o fechamento desta matéria. O conteúdo será atualizado caso haja uma devolutiva.

Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados