TRE-CE retoma julgamentos de cassação dos prefeitos de Iguatu e Juazeiro do Norte nesta sexta (14)
A semana teve uma série de decisões do Tribunal sobre prefeitos de cidades cearenses.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deve retomar, nesta sexta-feira (14), o julgamento de processos que podem cassar os mandatos do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Bezerra (Podemos). Por enquanto, o placar do julgamento é desfavorável aos dois gestores municipais.
No caso de Iguatu, falta apenas o voto da presidente do Tribunal, Maria Iraneide Moura Silva — ela pediu vistas na última terça-feira (11). Até o momento, três desembargadores eleitorais votaram pela cassação de Roberto Filho e do vice Francisco das Frutas (PSDB), enquanto dois foram contrários.
O processo referente ao prefeito de Juazeiro do Norte avançou menos do que o de Iguatu. Até o momento, apenas o relator do processo, Leonardo Roberto Oliveira, apresentou voto. Nele, o desembargador eleitoral manteve a decisão de cassação de Gledson Bezerra e do vice Tarso Magno (Podemos), assim como a inelegibilidade do gestor municipal.
A sessão encerra a semana em que foram tomadas diversas decisões na Corte eleitoral com impacto direto no destino político e eleitoral de cidades diferentes.
Houve a confirmação da cassação do prefeito de Senador Sá, Bel Júnior (PP), e da vice-prefeita, Professora Maria (PP), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a eleição suplementar na cidade e manter os dois no cargo até novo julgamento do TRE Ceará.
Em outras cidades, a decisão foi favorável ao gestor municipal. Em processos que pediam a cassação de prefeitos, os desembargadores extinguiram o processo contra os gestores, como em Abaiara, julgou improcedentes, como Morada Nova e Coreaú, ou determinaram apenas a aplicação de multa, como em Jaguaribe.
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Saiba mais detalhes sobre os processos sob análise do TRE Ceará, o que falta ser definido e quais as decisões tomadas pelos desembargadores eleitorais envolvendo gestores municipais cearenses.
Processos retomados pelo TRE Ceará
Os processos referentes a Iguatu e Juazeiro do Norte devem ser retomados nesta sexta-feira após terem o julgamento interrompido na terça-feira por pedidos de vistas.
Com apenas um voto restante, a tendência é de que o caso de Iguatu seja definido na sessão, que deve ser a última do TRE Ceará neste ano. O processo vem sendo analisado desde o dia 24 de outubro pela Corte regional, e passou por dois pedidos de vista e a declaração de suspeição de três desembargadores eleitorais. Antes disso, havia tido duas decisões diferentes tomadas na 1ª instância da Justiça Eleitoral, ambas assinadas pelo mesmo juiz.
Por sua vez, a ação referente a Juazeiro do Norte ainda está no início da análise. Mesmo com o pedido de vistas solicitado na última sessão tendo sido devolvido antes do prazo, que é de 10 dias, o mesmo pedido pode ser feito por outro magistrado, o que adiaria a análise para 2026.
Iguatu
A investigação contra a chapa eleita em Iguatu encontrou indícios de uma ligação entre a campanha de Roberto Filho e o integrante de uma facção criminosa identificado como Thiago Oliveira Valentim, vulgo "Thiago Fumaça".
O elo entre a organização criminosa e os então candidatos seria a advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, presa na segunda fase da Operação Tempestade, deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Civil do Ceará. Ela seria uma "coordenadora oculta da campanha" e teria pago R$ 10 mil a Thiago Fumaça.
Os políticos também foram indiciados pela Polícia Federal por supostos crimes eleitorais nas eleições do ano passado, indicando possível cometimento dos crimes de associação criminosa e "caixa dois".
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O placar do julgamento está dividido. Durante a apresentação dos votos, o desembargador eleitoral Durval Aires Filho, por exemplo, afirmou que as condutas dos acusados "sequestraram a legitimidade da disputa" e afirmou que as provas apresentadas nos autos possuem "consistência e coerência" para afirmar que houve um "esquema organizado, reiterado e estruturado".
"(Com a) Existência de estrutura paralela de financiamento e de logística eleitoral articulada a partir do escritório da advogada Márcia Rúbia que teria operado um sistema clandestino de arrecadação e pagamento de lideranças políticas mediante recurso de origem duvidosa e ilícita", disse.
Ele votou pela cassação de Roberto Filho e Francisco Frutas, assim como os desembargadores Daniel Carvalho Carneiro e o relator do processo, Wilker Macêdo Lima.
O desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire abriu divergência ao votar contra a cassação de Roberto Filho e Francisco das Frutas porque, segundo ele, "não existe prova cabal que relacione Roberto Filho a qualquer facção".
"Nem de longe, nem com muito esforço criativo e dando asas às ilações mais galopantes eu conseguiria enxergar essa possibilidade, uma prova de que o senhor Roberto Filho foi eleito de forma abusiva, valendo-se de facção criminosa para obter a vitória não se sustentam", disse.
O desembargador eleitoral Maximiliano Machado Cavalcanti seguiu a divergência e votou contra a cassação da chapa eleita para a Prefeitura de Iguatu.
O prefeito disse ter recebido com "serenidade e confiança" o novo adiamento do julgamento pelo Tribunal e reforçou ter "fé na Justiça".
"A gente continua confiante. Confiante em Deus, confiante na Justiça, confiante que a gente vai continuar fazendo o que é importante para Iguatu, importante para a nossa população, sabendo que quem elegeu Roberto Filho e Francisco foi o povo", acrescentou o prefeito em vídeo publicado no Instagram.
Juazeiro do Norte
A ação contra Gledson Bezerra denuncia suposta prática de arrecadação e gastos ilícitos de campanha durante a candidatura à reeleição para o cargo de prefeito de Juazeiro do Norte.
Segundo a denúncia, a Prefeitura teria "promovido um vultoso incremento de gastos em programas sociais (óculos, lentes, aparelhos auditivos e cestas básicas) em período vedado pela lei eleitoral, sem justificativa legal ou proporcional ao crescimento de situações emergenciais”.
O prefeito também é acusado de utilizar aeronave de propriedade de pessoa jurídica para deslocamentos durante a campanha eleitoral "sem o devido registro das despesas na prestação de contas". Gledson Bezerra contestou a afirmação e disse que o custo foi "pago pelo partido".
"Em relação aos programas sociais, justificaram a aquisição de órteses e próteses como prestação de serviços públicos essenciais, o aumento na distribuição de óculos e lentes devido a uma demanda reprimida e um mutirão de consultas oftalmológicas, além de cumprimento de lei municipal e busca de ampliação da série histórica para correção de repasses federais", resume o relatório da sentença do caso na 28ª Zona Eleitoral do Ceará.
"Sobre as próteses dentárias, alegaram que o número nos meses de campanha foi inferior aos demais. Quanto aos aparelhos auditivos, afirmaram que não houve incremento e que notas fiscais pagas no período eleitoral se referiam a empenhos anteriores", continua o texto, assinado pelo juiz eleitoral, Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante.
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O magistrado determinou a cassação de Gledson Bezerra e Tarso Magno pelo incremento "irregular e injustificado" dos gastos com "comprovada finalidade eleitoreira". O recurso apresentado ao TRE-CE começou com o voto do relator, Leonardo Roberto Oliveira, que manteve a cassação do prefeito e vice.
O desembargador eleitoral pontuou que havia um "padrão uniforme" nos gastos feitos com os programas sociais citados, o que revelou um "incremento abrupto, concentrado e injustificado de despesas em programas e contratos de natureza assistencial no período imediatamente anterior às eleições de 2024". "O que revela o nítido propósito de se valer de programas públicos em benefício eleitoral", ressaltou.
Ao PontoPoder, Gledson Bezerra diz que aguarda a decisão do TRE Ceará "com muita tranquilidade". Ele citou o parecer favorável a ele feito pelo Ministério Público Eleitoral e reforçou que o programa social que é foco da ação foi criado antes dele chegar à Prefeitura de Juazeiro do Norte e que é preciso fazer um "paralelo" com o funcionamento dele em anos anteriores.
"Na sexta-feira, se Deus quiser, vai ser colocado um ponto final e reafirmo, com muita confiança, com muita certeza em uma Corte, em um Tribunal que tem mostrado o respeito pelo voto nas urnas em Juazeiro", acrescentou.
Cassação em Senador Sá
A chapa encabeçada pelo prefeito reeleito de Senador Sá, Bel Júnior, é acusada de abuso de poder econômico e político na realização do evento "Cavalgada do Bel", realizado em agosto de 2024, onde foram apontadas características de 'showmício'.
O recurso eleitoral ajuizado pela defesa do gestor municipal retornou à pauta do TRE Ceará após decisão do TSE que suspendeu eleição suplementar na cidade, agendada para 6 de julho, e determinou que a Corte regional analisasse omissões apontadas pela defesa dos investigados.
A decisão da ministra Isabel Galloti, relatora da ação no TSE, afirma que, na decisão do TRE Ceará sobre os embargos de declaração, "não há pronunciamento a respeito dos elementos caracterizadores do showmício" no evento realizado em agosto de 2024. Ela pediu ainda a descrição das "circunstâncias em que foram exibidas frases com conotação eleitoral e reproduzido o jingle dos recorrentes", os aspectos usados para classificar o equipamento usado no evento "como paredão de som", além de esclarecimento sobre a natureza do evento "Cavalgada do Bel".
Relator do processo no TRE Ceará, o desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira pontuou que o evento "Cavalgada do Bel" foi "planejado e executado com estrutura profissional, ampla divulgação e nítido propósito eleitoral, circunstâncias que extrapolam a mera confraternização social e manifestação cultural".
Ele disse ainda que a edição realizada em 2024 teve "contornos completamente diferenciados" em relação aos anos anteriores, com a realização da atividade "incluindo a montagem de palco e ampliação do trajeto para abranger as principais vias da cidade".
"Imperioso destacar que a denominação Cavalgada do Bel passou a ser utilizada apenas após o recorrido assumir o cargo de prefeito de Senador Sá em 2021, o que demonstra tratar-se de uma prática recente, desprovida de raízes culturais ou caráter tradicional", argumentou o desembargador eleitoral.
Ele também citou ainda a alusão feita pelo então candidato e simpatizantes ao 11, número de urna de Bel Júnior, e a exibição de frases como "Vote 11" e "Bell Júnior 11" no paredão de som.
"O evento ultrapassou os limites de uma manifestação tradicional ou festiva, assumindo contornos de ato de campanha eleitoral animado por atrações artísticas configurando, portanto, showmício ou evento assemelhado para promoção do chefe do Poder Executivo e candidato à reeleição. (...) Essa conduta evidencia uma tentativa clara e irregular de influenciar a intenção de voto dos eleitores".
Bel Júnior afirmou que a decisão do Tribunal trata-se de uma "injustiça" e que irá tomar "todas as medidas legais" para reverter a decisão. Além da cassação do mandato, o prefeito de Senador Sá também foi considerado inelegível por oito anos.
"A minha cassação é, na minha visão, uma afronta direta ao meu direito e à vontade do povo que me elegeu", reforçou o prefeito cassado em publicação nas redes sociais. "Seguirei firme, com fé, com determinação e com o apoio de cada um de vocês. A verdade vai prevalecer".
Decisões favoráveis aos prefeitos
Durante a sessão da última terça, o TRE Ceará também reverteu a cassação determinada na 1ª instância da Justiça Eleitoral. Foi o caso do prefeito de Abaiara, Angin (PT), e do vice-prefeito Ricardo Leite (PT), que haviam sido cassados em maio pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral do Ceará.
A denúncia que motivou a investigação contra eles narra que o ex-prefeito de Abaiara, Chico Sampaio, teria sido flagrado na véspera da eleição de 2024 oferecendo dinheiro a eleitores em troca do voto na chapa encabeçada por Angim. Com a chegada da polícia, ele teria deixado o local e ido em direção a um sítio.
No espaço, os policiais encontraram "vasta soma em dinheiro na tampa da entrada do compartimento de combustível". Foram encontrados notas de R$ 50 e R$ 100 que somavam R$ 5,7 mil ao todo, além de uma lista de possíveis eleitores e santinhos.
O TRE Ceará não chegou a analisar o mérito da denúncia. Os desembargadores eleitorais entenderam que o PDT, partido responsável por ajuizar a ação, não tinha "legitimidade" para apresentar a denúncia. Segundo a jurisprudência da Justiça Eleitoral, até a data da diplomação, questionamentos aos eleitos devem ser apresentados pela coligação e não por partido isolado.
Com isso, o prefeito Angin e o vice Ricardo Leite foram retirados do processo, que deve continuar para o ex-prefeito Chico Sampaio e ao vereador João Neto Sampaio (MDB).
O prefeito comemorou a decisão da Corte. "Sempre acreditamos na Justiça", ressaltou o gestor, em vídeo publicado nas redes sociais. "A justiça apenas confirmou o que o povo já havia decidido nas urnas: a vontade do povo é soberana. (...) Essa vitória é do povo. É da verdade. É de cada um que sabe que fazer o certo nunca foi fácil, mas sempre vale a pena", disse.
Coreaú e Morada Nova
O TRE Ceará também julgou improcedente as acusações de abuso de poder político e econômico contra o prefeito de Coreaú, Edézio Sitonio (PSB), e contra a prefeita de Morada Nova, Naiara Castro (PSB).
Em Coreaú, a investigação teve início quando foram encontrados cerca de R$ 1,9 mil com Luís Carlos Pereira da Silva, além de listas com nomes de eleitores e materiais de campanha de um candidato a vereador e do então candidato a Prefeitura, Edézio Sitonio.
Contudo, o relator da ação, Wilker Macedo Lima, afirma que as provas presentes nos autos "não sustenta a conclusão" de que Edézio Sitonio e da vice-prefeita Pattrícya Araújo (PSB) "tenham participado, anuído, autorizado ou sequer tomado ciência das condutas atribuídas a Luís Carlos".
Com isso, ele negou pedido do Ministério Público Eleitoral para a cassação de prefeito e vice e também retirou multa aplicada a eles pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral do Ceará. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos desembargadores eleitorais.
A prefeita de Morada Nova, Naiara Castro, e o vice-prefeito Rafael Gabaglio (PRD), enfrentavam processo no qual eram acusados de suposta captação ilícita de sufrágio, de "emprego excessivo de recursos patrimoniais ou financeiros" na campanha e de ter uma "estrutura de disseminação de informações falsas e de ataques contra os adversários políticos".
Ainda na 1ª instância da Justiça Eleitoral, o juízo 47ª Zona Eleitoral de Morada Nova citou a "inexistência de um conjunto probatório suficientemente denso e robusto" para comprovar as acusações e julgou improcedente a ação.
No recurso apresentado ao TRE Ceará, o resultado foi confirmado em sessão na última segunda-feira (10)