Legislativo Judiciário Executivo

TRE-CE confirma cassação de vereadores do MDB em Farias Brito (CE) por fraude à cota de gênero

Com a decisão, todos os votos dos candidatos do partido para a Câmara Municipal foram anulados.

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
(Atualizado às 17:07)
Fachada da Câmara Municipal de Farias Brito, prédio claro com placa azul com o nome da instituição, vista aérea, cercado por árvores e área verde.
Legenda: O TRE Ceará confirmou a cassação de três vereadores por fraude a cota de gênero nas eleições de 2024
Foto: Reprodução/Instagram Câmara Municipal de Farias Brito

O Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta segunda-feira (26), a cassação de toda a chapa de candidatos a vereador do MDB na cidade de Farias Brito, na região Sul do Ceará, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, serão cassados os três vereadores eleitos pelo MDB: Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo. 

Todos os votos obtidos pelos candidatos do MDB também devem ser anulados e uma retotalização será realizada para preencher as cadeiras deixadas pelos vereadores cassados. Por último, a candidata Expedita Alves Feitosa, apontada como fictícia, foi declarada inelegível por 8 anos.

Inicialmente, a denúncia por fraude à cota de gênero foi considerada improcedente, ainda na 1ª instância. Contudo, o TRE-CE reverteu a sentença e cassou a chapa de candidatos do MDB em setembro, por unanimidade. 

Agora, foram rejeitados, novamente de forma unânime, os embargos de declaração apresentados pelo MDB e a decisão pela cassação foi mantida. Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a retotalização dos votos deve ser realizada após a decisão do TRE Ceará. 

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O PontoPoder tentou contato com os três vereadores cassados, mas não foi possível encontrá-los. Também não foi possível localizar representantes do MDB em Farias Brito. 

O que diz a ação de cassação?

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação "Pra Reconstruir Farias Brito", formada por PT, PSB, PV e PCdoB. 

Nela, é alegado que quatro mulheres foram candidatas apenas para fraudar a cota de gênero – lei que obriga partidos a terem, pelo menos, 30% de candidatas mulheres em disputas proporcionais. 

Contudo, o TRE Ceará entendeu que três delas "possuíam justificativas plausíveis para a baixa votação e engajamento", como "questões de saúde, limitações físicas e campanhas modestas".

No caso da candidatura de Expedita Alves Feitosa, os desembargadores eleitorais entenderam que "não ultrapassou a esfera da formalidade cartorial" e houve "ausência completa de engajamento eleitoral". 

A decisão reforça que houve "inexistência de campanha digital, perfil fechado, ausência absoluta de divulgação ou propostas", além da candidata não ter sido vista em nenhum ato presencial de campanha, como caminhadas, carreatas, reuniões ou comícios. Também não existe registros de material impresso ou audiovisual da campanha. 

"O conjunto de depoimentos evidencia ainda que nenhum eleitor foi abordado por Expedita durante a campanha. As testemunhas, que acompanharam intensamente os eventos e redes sociais do pleito, declararam categoricamente que nunca a viram pedindo votos, dialogando com cidadãos ou entregando material de campanha".
Wilker Macedo Lima
Desembargador Eleitoral, em voto sobre o caso.

O que diz a defesa?

Durante a ação, a defesa representando o MDB informou que Expedita Alves Feitosa "teria sofrido com o número excessivo de candidatos residentes na sua área de abrangência", no Distrito de Cariutaba. Segundo as alegações, isso acabou resultado em uma "pulverização dos votos nesse distrito". 

Também informou que Expedita foi candidata ao mesmo cargo em 2012 e que realizou publicações nas redes sociais na campanha de 2024. Disse ainda que a prestação de contas feitas pelos mesmos profissionais contáveis e jurídicos é "comum em todo País" e que os "os baixos recursos são naturais de candidaturas em municípios pequenos e são perceptíveis em várias candidaturas locais".

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