Legislativo Judiciário Executivo

O que é 'fidelidade partidária' e quais regras permitem a troca de partido sem sanção

Mudanças de filiação de deputados eleitos podem ocorrer no período de janela partidária.

Escrito por
Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
Imagem ampla de plenário com presença de deputados.
Legenda: Janela partidária segue aberta até dia 3 de abril.
Foto: Junior Pio/Alece.

Em 2026, o mês de março dá início ao período da janela partidária, previsto na Lei dos Partidos Políticos, de 1995, para proporcionar a oportunidade de deputados mudarem a filiação de legenda sem consequências para seus mandatos.

Esse intervalo também possibilita que os políticos não sejam afetados pela chamada fidelidade partidária, um termo caracterizado pela lealdade e obediência do filiado com a sigla, seguindo suas diretrizes e sendo coerente com a ideologia ali defendida.

Em eleições para cargos das Câmaras municipais, estaduais e federais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o cargo eletivo não pertence ao parlamentar, mas, sim, ao partido político que ele integra.

O entendimento culmina na Resolução nº 22.610, de 2007, que permite às legendas solicitarem à Justiça Eleitoral a perda do mandato do representante em caso de desfiliação sem justa causa.

No período de janela partidária, então, há a oportunidade de realizar essa mudança sem consequências.

Além da solução, fora dessa época, o TSE reconhece outros três casos em que os representantes podem solicitar a mudança de partido com justa causa, sem perder o cargo eletivo vigente. São eles:

  • Desvio do programa partidário;
  • Grave discriminação pessoal;
  • Anuência do partido.

Veja também

A seguir, o PontoPoder traz as principais características quanto à janela partidária e à troca de filiação sem que haja perda de mandato. Confira!

Como funciona a janela partidária?

A janela partidária ocorre sete meses antes da eleição e é destinada a políticos com cargos obtidos em pleitos proporcionais e que estejam no último ano de mandato. Ou seja, em 2026, poderão solicitar mudança de partido os deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal, e federais.

Já os políticos que exercem mandatos eletivos majoritários, como prefeitos, governadores, senadores e presidente, podem trocar de legenda, sem consequências ou apresentação de justa causa, em qualquer momento do cargo.

Conforme o calendário eleitoral, a janela teve início no dia 5 de março e seguirá aberta até o dia 3 de abril, sendo considerada como justa causa para quem deseja alterar a filiação.

Eleições 2026

As eleições gerais ocorrem novamente em 2026 e visam renovar os cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda vaga), Governador e Presidente. O pleito deve ocorrer no mês de outubro.

O eleitorado brasileiro e alfabetizado que tenha entre 18 e 70 anos tem o dever de comparecer e votar em ambos os turnos do pleito. Emissões, transferências e regularizações do título de eleitor podem ser solicitadas, conforme o TSE, até o dia 6 de maio.

Os atendimentos ocorrem de maneira virtual, através da plataforma Título Net, e presencial, em unidades de atendimento eleitoral do município, mediante agendamento. Em Fortaleza, essas operações são realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelo Vapt Vupt.

Confira os locais de atendimento em Fortaleza:

Principais datas do calendário eleitoral:

  • 5 de março a 3 de abril: período de janela partidária;
  • 6 de maio: último dia para solicitar emissão, transferência ou regulamentação do título de eleitor;
  • 16 de agosto: início do período de propaganda eleitoral, tanto nas ruas como nas mídias tradicionais e digitais;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: segundo turno das eleições.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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