Legislativo Judiciário Executivo

Câmara aprova em segundo turno PEC da Segurança Pública

Texto recebeu 461 votos favoráveis e proposta vai ao Senado.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:09)
Sessão da Câmara dos Deputados durante debate e votação da PEC da Segurança.
Legenda: Sessão da Câmara dos Deputados durante debate e votação da PEC da Segurança.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública (PEC 18/25), que prevê maior integração entre os órgãos de segurança e novas medidas de combate à criminalidade. O texto recebeu 461 votos favoráveis e 14 contrários e agora será encaminhado ao Senado.

No primeiro turno de votação, a proposta já havia sido aprovada com 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez alterações na versão original enviada pelo governo federal ao Congresso.

Veja votação:

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação representa um momento histórico e resultado de diálogo entre parlamentares e sociedade. Segundo ele, o debate buscou construir medidas para fortalecer a segurança pública no país.

O que muda com a PEC da Segurança Pública

Entre os principais pontos da proposta aprovada pelos deputados estão:

  • Registro direto ao Judiciário: órgãos de segurança poderão encaminhar registros de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário por meio de sistema eletrônico integrado;
  • Mais autonomia para agentes: policiais militares e guardas municipais poderão fazer esse encaminhamento sem precisar passar antes pela Polícia Civil;
  • Condução de suspeitos: qualquer órgão do sistema poderá levar à autoridade policial pessoas presas em flagrante, por mandado de prisão ou por descumprimento de medidas cautelares.

Sistema Único de Segurança Pública na Constituição

A proposta também incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição Federal, estabelecendo diretrizes de cooperação entre os entes federativos.

Entre as principais diretrizes estão:

  • atuação conjunta em forças-tarefa intergovernamentais ou interinstitucionais;
  • interoperabilidade de sistemas, permitindo comunicação entre bancos de dados;
  • compartilhamento de informações entre instituições;
  • cooperação na produção e troca de provas e dados para prevenção e investigação criminal.

O texto também determina que todos os órgãos de segurança previstos na Constituição devem atuar na prevenção e repressão de crimes cometidos por organizações criminosas, milícias privadas e crimes ambientais.

Regime especial para líderes de facções

A PEC prevê que uma lei específica definirá um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade.

Entre as medidas previstas estão:

  • prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima;
  • restrição ou proibição de progressão de regime;
  • limitação à liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • restrições a acordos que evitem condenação

Também poderão ser restringidos benefícios como:

  • conversão da pena em penas alternativas;
  • suspensão condicional da pena e liberdade condicional;
  • redução da pena por estudo ou trabalho;
  • saída temporária.

Confisco de bens de criminosos

O texto também prevê medidas patrimoniais contra integrantes dessas organizações. Entre elas:

  • perda de bens e valores ligados à atividade criminosa;
  • ausência de indenização ao proprietário;
  •  destinação dos recursos apreendidos a um fundo especial com finalidade específica

Suspensão de direitos políticos

Outro ponto estabelece que pessoas em prisão provisória terão os direitos políticos suspensos, o que impede, por exemplo, que participem de eleições enquanto estiverem detidas.

Pensão ampliada para policiais

A PEC também altera regras previdenciárias para dependentes de policiais e agentes socioeducativos.

Com a mudança, será possível conceder pensão diferenciada em qualquer caso de morte ou invalidez ocorrida durante o exercício da função ou em razão dela, mesmo que não tenha havido agressão direta.

Veja também

Atualmente, o benefício ampliado é concedido apenas quando a morte ocorre em situações de confronto ou ataque.

Com a aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados, a PEC da Segurança Pública segue agora para análise do Senado Federal.

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