Legislativo Judiciário Executivo

STF determina perda de mandato de Ramagem e pede retirada da patente militar de Bolsonaro

As determinações só devem ser aplicadas após o trânsito em julgado da ação penal

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
Pleno da 1ª Turma do STF
Legenda: A 1ª Turma do STF encerrou o julgamento do 'núcleo 1' da trama golpista em 2022
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a perda de mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL), após a condenação dele a 16 anos de prisão por trama golpista em 2022, quando era diretor da Agência Brasileira de Inteligência. A declaração da perda deve ser feita pela Câmara dos Deputados.

A determinação foi feita pela 1º Turma do STF, após a definição da dosimetria das penas dos oito réus do 'núcleo 1' da trama golpista em sessão nesta quinta-feira (11).  Entre eles, está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Além da perda de mandato, Ramagem também deve perder o cargo de delegado da Polícia Federal. A mesma determinação atinge Anderson Torres, que possui o mesmo cargo na instituição, e também foi condenado pelo Supremo. 

Os ministros estabeleceram ainda que o Superior Tribunal Militar (STM) deve ser oficiado para perda de patente nas Forças Armadas — o que só deve ocorrer após o trânsito em julgado. Dos oito réus, cinco são militares. 

Segundo a Constituição, mais especificamente no artigo 142, é considerado "indigno do oficialato" e, portanto, "perderá o posto e a patente", militares que forem condenados "a pena privativa de liberdade superior a dois anos".

Seria enquadrados na decisão do STF, portanto, os réus Jair Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Apenas o tenente-coronel Mauro Cid ficou fora da determinação, já que a pena dele é de 2 anos em regime aberto.

Por último, o colegiado decidiu pela inelegibilidade dos réus por oito anos após o cumprimento das penas, além da perda dos direitos políticos durante o cumprimento da sentença. Neste caso, a responsabilidade pela aplicação é do Tribunal Superior Eleitoral

Qual a pena dos réus do 'núcleo 1' da trama golpista?

Os ministros da 1ª Turma do STF fazem a definição a dosimetria da pena dos oito réus que integram o 'núcleo 1' da trama golpista, conforme definido pela Procuradoria Geral da República. Confira a pena de cada um dos réus:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado
  • Mauro Cid: 2 anos, em regime aberto
  • Walter Braga Netto: 26 anos, em regime inicialmente fechado
  • Anderson Torres: 24 anos, em regime inicialmente fechado
  • Almir Garnier: 24 anos, em regime inicialmente fechado
  • Augusto Heleno: 21 anos, em regime inicialmente fechado
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos, em regime inicialmente fechado
  • Alexandre Ramagem: 16 anos, em regime inicialmente fechado

Quais são as acusações contra o ‘núcleo crucial’? 

Na denúncia apresentada ao STF, a PGR aponta que os réus participaram da elaboração de um plano que previa o sequestro e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes. 

Além disso, a acusação aponta que os envolvidos produziram uma “minuta de golpe” com o objetivo de decretar medidas de exceção no Brasil para tentar reverter o resultado das eleições gerais de 2022, impedir a posse de Lula e garantir que Bolsonaro seguisse no poder. 

Outro fato que norteia o julgamento é o suposto envolvimento dos réus nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram na depredação de instituições públicas na Praça dos Três Poderes, em Brasília. 

O que está em julgamento?

O STF julga a ação penal 2668, que trata da denúncia oferecida pela PGR. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:

  • Núcleo 1: envolve oito réus, incluindo Bolsonaro, e é considerado o núcleo "central" ou "crucial" da articulação golpista.
  • Núcleo 2: conta com seis réus que são acusados de disseminar informações falsas e ataques a instituições democráticas.
  • Núcleo 3: é formado por dez réus associados a ataques ao sistema eleitoral e à preparação da ruptura institucional.
  • Núcleo 4: sete réus serão julgados por propagação de desinformação e incitação de ataques às instituições.
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