Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade do marco temporal
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, trecho da lei fere tese de 2023.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do marco temporal, nesta segunda-feira (15).
A lei fixa 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a demarcação de terras indígenas, excluindo, em regra, ocupações posteriores a essa data.
Para Gilmar, esse trecho da lei que define as terras indígenas como ocupadas "na data da promulgação da Constituição" fere a tese do STF, de 2023, em que os indígenas deveriam ter o direito a terra assegurado independentemente da existência de um marco temporal.
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“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, afirmou o ministro.
Além de Mendes, o ministro Flávio Dino também votou pela derrubada do trecho da lei sobre o assunto.
"Tal decisão – conforme propõe o ministro Gilmar Mendes – deve ser reafirmada, pois traduz interpretação vinculante da Constituição. Dizendo de outro modo: são inconstitucionais, à luz do Poder Constituinte Originário, todas as normas que busquem consagrar o Marco Temporal, inclusive mediante aprovação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC)", disse Dino.
O que é o marco temporal?
A tese do marco temporal sustenta que os povos indígenas somente têm direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou àquelas que, nessa data, estavam em disputa judicial.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco.
A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.
"Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023", justificou Mendes.