Legislativo Judiciário Executivo

STF condena Carla Zambelli a 5 anos de prisão por porte ilegal de arma e perseguição armada em 2022

Esta é a segunda condenação da deputada, que está presa na Itália

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
STF condena Carla Zambelli a 5 anos de prisão por porte ilegal de arma e perseguição armada em 2022
Legenda: Zambelli se encontra presa na Itália e aguarda a conclusão do processo de extradição para o Brasil
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), conluio, nesta sexta-feira (22), o julgamento virtual da deputada Carla Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo. 

A deputada é julgada por ter apontado um revólver e perseguido um jornalista durante um ato, pelas ruas de um bairro nobre de São Paulo, às vésperas das eleições de 2022.

Foram 9 votos a 2 pela condenação a 5 anos e 3 meses de prisão. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes, com dois votos divergentes: o do ministro Nunes Marques, que votou pela absolvição; e o de André Mendonça, que foi contra a condenação pelo porte ilegal de arma de fogo.

No entanto, Mendonça manteve a culpabilidade dela pelo constrangimento ilegal, votando por uma pena de oito meses de detenção em regime aberto.

Veja também

Votos dos ministros

Gilmar Mendes apontou o "elevado grau de reprovabilidade" na conduta de Carla Zambelli, que perseguiu um homem desarmado e de corrente política adversária a dela, na véspera da eleição, após troca mútua de insultos.

Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso seguiram com o relator

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

"As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta", disse Gilmar em seu voto.

Assuntos Relacionados