Precatórios do Fundef: STF autoriza o pagamento de R$ 941 milhões da segunda parcela no Ceará
Decisão é da ministra Rosa Weber e atende à solicitação do Governo do Estado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, liberou o repasse da segunda parcela dos precatórios do Fundef para o Ceará. Esse é o último passo para que o Governo do Estado faça o rateio dos R$ 565 milhões.
"Autorizo o levantamento da 2ª parcela (30%) do precatório expedido nos presentes autos, correspondente a R$ 941.791.354,52, a qual deve ser disponibilizada na Conta FUNDEF PRECATÓRIOS, conforme as informações prestadas pelo exequente", escreveu a ministra da Suprema Corte, após demanda do Governo do Estado.
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Do montante total, 60% — R$ 565 milhões — serão divididos entre os professores. Os outros 40% ficarão com o Estado para investimentos na Educação.
PRECATÓRIOS DO FUNDEF
No ano passado, os profissionários do magistério tiveram acesso ao montante da primeira parcela. Ao todo, 50,2 mil professores dividiram o montante de R$ 745 milhões. Os profissionais têm direito ainda a mais uma parcela, a terceira, prevista para o próximo ano.
QUEM IRÁ RECEBER?
Tem direito aos precatórios os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário.
Em caso de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros. O Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.