O que é missão especial, quando deputados e senadores viajam até para fora do país; veja as regras
As atividades fazem parte da função legislativa de cada parlamentar.
Os parlamentares do Congresso Nacional têm, como dever, a responsabilidade de representar as Casas em âmbitos diversos durante o exercício do mandato. Entre esses trabalhos, surgem as chamadas missões oficiais.
Em geral, elas são realizadas por figuras políticas, como deputados, senadores e chefes do Executivo, e por servidores federais. Para as atividades dos membros do Legislativo, essas tarefas são configuradas por seu afastamento para o cumprimento de demais deveres funcionais como porta-voz em eventos, congressos ou reuniões.
O destino pode ser dentro ou fora do território nacional, a depender da finalidade e da necessidade da viagem. Em ambos os casos, cabe a autorização e aprovação da Casa para o cumprimento dessas atividades.
Eles não possuem quantidade limite de missões a serem realizadas durante o exercício do mandato, mas devem, obrigatoriamente, redigir um relatório sobre as atividades desenvolvidas. Esse texto deve ser entregue em até 15 dias após o retorno da viagem.
Veja também
Assim como demais cargos públicos ou de caráter político, os parlamentares integram as missões oficiais sob determinados fatores, com a concessão de recursos para gastos diários. Confira, a seguir, as principais especificações para esse tipo de atividade exercida por deputados e senadores.
Viagem nacional
Em viagens dentro do território brasileiro, os deputados e os senadores precisam solicitar o afastamento e aguardar a aprovação da Mesa Diretora ou da Comissão que façam parte.
O chamado auxílio-viagem é fixado apenas no caso dos representantes da Câmara dos Deputados, sendo de R$ 842 por dia. Caso o parlamentar seja o presidente da Casa, essa quantia diária aumenta para R$ 981. O montante deve suprir hospedagem, transporte local e alimentação.
Os valores são pagos uma única vez, em até cinco dias antes do início da viagem. Em caso de missões superiores a 15 dias, entretanto, esse montante pode ser concedido de maneira parcelada. Se o caso for de urgência, o deputado pode receber o auxílio no decorrer do afastamento.
Para os deputados, também é válido reforçar que suas diárias em viagens nacionais podem ser reduzidas pela metade se o afastamento não exigir pernoite ou a Câmara fornecer alojamento ou hospedagem em geral, no dia do retorno.
Essas figuras políticas também têm direito a um adicional de 80% da menor diária fixada para os casos de gastos com deslocamento do local de embarque ou desembarque até o local de hospedagem.
Viagem internacional
Os deslocamentos para além do território brasileiro precisam de autorização da Mesa Diretora do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, além da emissão do chamado passaporte diplomático.
O Ministério das Relações Exteriores é o órgão responsável por expedir o documento para quem precisar deixar o País em missões oficiais. Em suma, ele funciona em favor de autoridades brasileiras e funcionários do serviço exterior, bem como seus dependentes.
Conforme o artigo 6 do Regulamento de Documentos de Viagem, de 2006, podem obter esse passaporte: os chefes, vice-chefes e ex-chefes do Executivo nacional e estadual, os ministros, os membros do Congresso Nacional, os juízes brasileiros em Tribunais Internacionais, o Procurador-Geral da República, os militares a serviço em missões internacionais e demais figuras aprovadas pelo órgão.
Diferente das viagens nacionais, as missões no exterior estabelecem diárias maiores para os deputados, fixadas no valor de R$ US$ 391 para países da América do Sul e de US$ 428 para demais nações. No caso do presidente da Casa, essa quantia sobe, respectivamente, para US$ 428 e US$ 550.
As demais regras sobre o auxílio-viagem seguem a mesma premissa das atividades nacionais, com exceção dos motivos existentes para reduzir o montante pela metade. Esses são:
- Se o deslocamento não exigir pernoite;
- Se a União custear as despesas de pousada;
- Caso o beneficiário fique hospedado em imóvel pertencente ao Brasil ou caso o governo estrangeiro custeie as despesas com pousada; no dia de retorno.
Além disso, fica proibida a concessão de passagens aéreas aos parlamentares da Câmara que integrarem a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, pois estes já têm uma quantia a mais prevista na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.
E os senadores?
Em ambos os estilos de viagem, os representantes do Senado Federal possuem maneiras diferentes de receber o auxílio-viagem. Isso se dá porque os senadores têm direito a uma espécie de “cotão” para cobrir despesas do mandato, com um valor aproximado de R$ 40 mil.
Entre as possibilidades de uso do montante repassado, estão a compra de passagens aéreas e os custos com locomoção, hospedagem e alimentação, além de outras atividades relacionadas à prática parlamentar.
Porém, em caso de viagens oficiais, os senadores têm direito à passagem e às diárias de hospedagem. Essa última, conforme o Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2016, é classificada nas seguintes quantias:
- R$ 581 para viagens nacionais a capitais ou cidades com mais de 200 mil habitantes;
- R$ 460,61 para viagens nacionais a cidades com até 200 mil habitantes;
- US$ 353 para viagens internacionais a países da América do Sul;
- US$ 416 para viagens internacionais a outros países.
O valor não utilizado pode ser acumulado ao longo do exercício da legislatura. Além disso, os gastos realizados por esses parlamentares são posteriormente reembolsados, mediante apresentação das notas fiscais.
*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.