Legislativo Judiciário Executivo

Nunes Marques cassa decisão que mantinha Francisco Alberto como presidente da Câmara de Itapipoca

Ministro determinou que outra decisão seja proferida em conformidade com entendimento do STF sobre recondução de mesas diretoras

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Imagem mostra Francisco Alberto em pé segurando um microfone, aparentemente discursando em um evento. Ele veste camisa polo branca e calça cinza. Ao fundo, há uma decoração colorida com tecidos em tons de rosa, roxo, verde e laranja, além de um grande círculo com as letras
Legenda: Francisco Alberto foi reconduzido para o terceiro mandato seguido como presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2025.
Foto: Reprodução/Redes sociais

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca que garantia a permanência de Francisco Alberto (PDT) como presidente da Câmara Municipal de Itapipoca para o biênio 2025-2026.

Este é o seu terceiro mandato consecutivo no comando da Casa, recondução que foi contestada na Justiça a partir do entendimento de que vereadores só podem assumir a presidência do Parlamento duas vezes seguidas. 

Ele foi eleito presidente da Mesa Diretora da Câmara de Itapipoca para os biênios 2021-2022 e 2023-2024. A recondução para o biênio 2025-2026 foi aprovada pela Casa em 1º de janeiro deste ano. 

O ministro determinou, então, que outra decisão seja proferida em conformidade com entendimento do STF sobre recondução de mesas diretoras. Na decisão dessa segunda-feira (30), o magistrado foi na contramão do entendimento do colega Luiz Fux, que julgou processo parecido, mas em Canindé, e restabeleceu o posto de presidente a Karlinda Coelho (Republicanos).

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A divergência entre ambos diz respeito ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI nº 6.524/DF, para aferição da inelegibilidade decorrente da nova compreensão. Enquanto Fux entende que as mesas diretoras eleitas antes disso não contam para a análise da inelegibilidade, Nunes Marques compreende o contrário. 

Na sua argumentação, usou julgamento de 19 de dezembro de 2023, em que o STF define que o "limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal".

O mesmo vale para as câmaras municipais. Ou seja, conforme detalhou Nunes Marques, a ADI em questão fixa aquela data apenas para fins de preservação da composição da Mesa Diretora eleita antes da publicação da ata de julgamento (07 de janeiro de 2021), mas não a exclusão do biênio 2021-2022 para caracterização da inelegibilidade. É aqui que se encaixaria o caso de Francisco Alberto, de Itapipoca

O PontoPoder buscou o vereador Francisco Alberto para pronunciamentos sobre a decisão. Quando houver resposta, a matéria será atualizada. 

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