Legislativo Judiciário Executivo

Lula sanciona projeto sobre adultização nesta quarta-feira (17)

O texto foi aprovado pelo Senado Federal no fim de agosto

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:22)
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Legenda: O projeto cria um Estatuto da Criança e do Adolescente digital para proteger menores de idade de riscos encontrados em redes sociais, sites, jogos virtuais e aplicativos
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que cria regras para proteção de crianças e adolescentes na internet, conhecido como "ECA Digital". A solenidade está marcada para as 17h no Palácio do Planalto. 

O texto que busca combater a chamada adultização infantil nas redes sociais foi aprovado pelo Senado Federal no fim de agosto. A temática ganhou destaque nacional após a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca.

Entenda o projeto

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto de lei cria um Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital para proteger menores de idade de riscos encontrados em redes sociais, sites, jogos virtuais e aplicativos

Em 16 capítulos e 41 artigos, o "PL da adultização" exige que empresas de tecnologia adotem "medidas razoáveis" para proteger crianças e adolescentes.

Isso deverá ser cumprido por meio de uma série de procedimentos e requisitos para provedores de aplicativos de internet. Um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o nível de interferência de cada plataforma.

Assim, exigências previstas no projeto de lei em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas proporcionalmente à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

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Nem todos os provedores de serviços de tecnologia da informação precisarão se adequar integralmente à lei. Jornais e revistas, e aqueles que operam com material protegido por direitos autorais licenciados podem ser isentos, desde sigam normas do Poder Executivo sobre:

  • classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
  • se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
  • se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração.

Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

Ainda segundo o texto, é considerado acesso provável quando houver:

  • “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
  • “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; 
  • “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Apesar das exigências, a proposta proíbe a implementação de mecanismos de vigilância em massa ou a adoção de práticas que comprometam a liberdade de expressão e a privacidade de crianças e adolescentes. O objetivo é equilibrar a proteção de menores com a garantia de direitos fundamentais.

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